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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.857, DE 23.10.2020

Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolveu:

Art. 1º O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. .......................................................................

......................................................................................

§ 3º O ingresso de recursos no País para as operações de que trata este artigo também pode ocorrer a partir de conta no exterior especialmente designada para a operação de captação de recursos realizada com bancos multilaterais de desenvolvimento e agências internacionais de desenvolvimento, titulada pela instituição financeira nacional." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 26.10.2020 - pág. 45 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN