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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.862, DE 23.10.2020

Altera a data da entrada em vigor da Resolução nº 4.762, de 27 de novembro de 2019, que altera a Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais, e da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 33-E da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.762, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021." (NR)

Art. 2º A Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19. ..........................................................................

..........................................................................................

II - em 1º de março de 2021, quanto aos demais dispositivos." (NR)

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.793, de 2 de abril de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 26.10.2020 - pág. 47 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN