
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.863, DE 23.10.2020
Dispensa a exigência de apresentação de coordenadas geodésicas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas operações de crédito rural destinadas ao Microcrédito Produtivo Rural e ao atendimento de beneficiários da Reforma Agrária.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de outubro de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida Lei e dos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º A Seção 13 (Microcrédito Produtivo Rural - Grupo "B") do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"1 - ...................................................................................
..........................................................................................
i) os financiamentos de que trata esta Seção não se sujeitam à obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas, de que trata o MCR 2-1-2." (NR)
Art. 2º A Seção 17 (Créditos para os Beneficiários do PNCF, do PNRA e do PCRF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"8 - Os financiamentos de que trata esta Seção não se sujeitam à obrigatoriedade de apresentação de coordenadas geodésicas, de que trata o MCR 2-1-2." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 26.10.2020 - pág. 47 - Seção 1)