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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.869, DE 27.11.2020

Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2020, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da alteração desse limite no Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.

O Banco Central Do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,

RESOLVEU:

Art. 1º O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 30.11.2020 - págs. 45 e 46 - Seção 1)

ANEXO

(Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano
Operações com garantia da União
Operações sem garantia da União
Total
2018
Até R$13.000.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.000.000.000,00
2019
Até R$13.500.000.000,00
Até R$11.000.000.000,00
Até R$24.500.000.000,00
2020
Até R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$11.000.000.000,00
Até R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00

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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN