
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.875, DE 23.12.2020
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da tabela 1 "Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2021 até 9 de janeiro de 2022" do "Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF" da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2021.
BRUNO SERRA FERNANDES
Presidente do Banco Central do Brasil Substituto
(DOU de 24.12.2020 – pág. 97 – Seção 1)
ANEXO I
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF:
"Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2021 a 9/1/2022
|
|||
Produtos
|
Regiões e Estados
|
Unidade
|
Preço Garantidor (R$)
|
Açaí (fruto de cultivo)
|
Nordeste e Norte
|
kg
|
1,25
|
Algodão em pluma
|
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul
|
15 kg
|
77,45
|
Amendoim
|
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
|
25kg
|
30,41
|
Arroz longo fino em casca
|
Sul (exceto PR)
|
50 kg
|
40,18
|
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
|
60 kg
|
50,55
|
|
Batata
|
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
|
50 kg
|
42,33
|
Batata-doce
|
Brasil
|
22 kg
|
7,16
|
Cana-de-açúcar
|
Nordeste e Sudeste
|
t
|
75,98
|
Cará/Inhame
|
Brasil
|
kg
|
1,68
|
Carne de Caprino/Ovino
|
Nordeste
|
kg
|
8,64
|
Castanha do Brasil em casca
|
Norte
|
kg
|
0,94
|
Cebola
|
Brasil
|
Kg
|
0,82
|
Feijão
|
Brasil
|
60 Kg
|
95,49
|
Feijão Caupi
|
Nordeste, Norte e MT
|
60 kg
|
197,93
|
Juta/Malva embonecada
|
Norte
|
kg
|
3,01
|
Maçã
|
Sul
|
Kg
|
0,62
|
Manga
|
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
|
Kg
|
1,21
|
Maracujá
|
Brasil
|
Kg
|
1,82
|
Milho
|
Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul
|
60 kg
|
26,28
|
MT e RO
|
20,85
|
||
BA, MA, PI e TO
|
23,52
|
||
Norte (exceto RO e TO)
|
27,66
|
||
Pimenta do Reino
|
Brasil
|
kg
|
4,43
|
Raiz de Mandioca
|
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
|
t
|
237,11
|
Nordeste e Norte
|
269,47
|
||
Soja
|
Brasil
|
60 kg
|
45,24
|
Sorgo
|
Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul
|
60 kg
|
19,68
|
MT e RO
|
15,64
|
||
Norte (exceto RO)
|
20,76
|
||
Tangerina
|
Brasil
|
24 kg
|
10,08
|
Tomate
|
Brasil
|
kg
|
1,05
|
Uva
|
Nordeste, Sudeste e Sul
|
kg
|
1,10
|
............................................................................." (NR)