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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.875, DE 23.12.2020

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada de 18 a 23 de dezembro de 2020, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 4º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da tabela 1 "Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2021 até 9 de janeiro de 2022" do "Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF" da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de janeiro de 2021.

BRUNO SERRA FERNANDES
Presidente do Banco Central do Brasil Substituto

(DOU de 24.12.2020 – pág. 97 – Seção 1)

ANEXO I
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF:

"Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2021 a 9/1/2022
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço Garantidor (R$)
Açaí (fruto de cultivo)
Nordeste e Norte
kg
1,25
Algodão em pluma
Centro-Oeste, Sudeste, Sul e BA-Sul
15 kg
77,45
Amendoim
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
25kg
30,41
Arroz longo fino em casca
Sul (exceto PR)
50 kg
40,18
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
60 kg
50,55
Batata
Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul
50 kg
42,33
Batata-doce
Brasil
22 kg
7,16
Cana-de-açúcar
Nordeste e Sudeste
t
75,98
Cará/Inhame
Brasil
kg
1,68
Carne de Caprino/Ovino
Nordeste
kg
8,64
Castanha do Brasil em casca
Norte
kg
0,94
Cebola
Brasil
Kg
0,82
Feijão
Brasil
60 Kg
95,49
Feijão Caupi
Nordeste, Norte e MT
60 kg
197,93
Juta/Malva embonecada
Norte
kg
3,01
Maçã
Sul
Kg
0,62
Manga
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
Kg
1,21
Maracujá
Brasil
Kg
1,82
Milho
Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul
60 kg
26,28
MT e RO
20,85
BA, MA, PI e TO
23,52
Norte (exceto RO e TO)
27,66
Pimenta do Reino
Brasil
kg
4,43
Raiz de Mandioca
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
t
237,11
Nordeste e Norte
269,47
Soja
Brasil
60 kg
45,24
Sorgo
Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul
60 kg
19,68
MT e RO
15,64
Norte (exceto RO)
20,76
Tangerina
Brasil
24 kg
10,08
Tomate
Brasil
kg
1,05
Uva
Nordeste, Sudeste e Sul
kg
1,10

............................................................................." (NR)


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