
RESOLUÇÃO CNSP Nº 160, DE 26.12.2006
Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 da Resolução CNSP nº 142, de 2005.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o inteiro teor do Processo CNSP Nº 3, de 15 de janeiro de 1987, na origem, e do Processo SUSEP nº 15414.004336/2006-51, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2006, na forma que estabelece o Art. 32, inciso II do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, bem como o disposto nos Arts. 5º, 29 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,
Resolveu:
Art. 1º - Acrescentar parágrafo único ao artigo 10 da Resolução CNSP nº 142, de 27 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
Parágrafo único - No caso de ser apresentada pela empresa cessionária a declaração referida no item 4, do inciso V, do art. 10 desta Resolução, fica assegurado aos planos já operados anteriormente à data de publicação da Lei nº 6.435, de 1977 que lhe tenham sido transferidos pela cedente, o tratamento diferenciado aprovado pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2006.
Renê Garcia Jr.
Superintendente
(DOU de 29/12/2006)