
RESOLUÇÃO CNSP Nº 224, DE 06.12.2010
Acrescenta o §4º ao Art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP nº 3/2007, na origem, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2010, na forma do que estabelece o Art. 12, incisos III a V, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º - O Art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte §4º:
“§4º - As responsabilidades assumidas em seguro, resseguro ou retrocessão no País não poderão ser transferidas para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de março de 2011.
(Nota: Art. 2º alterado pela Resolução CNSP nº 231, de 27.01.2011)
Paulo dos Santos
Superintendente
(DOU de 10.12.2010 – pág. 51 – Seção 1)