
RESOLUÇÃO CNSP Nº 305, DE 16.12.2013
Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 192, de 16 de dezembro de 2008.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 14/2008, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.002797/2013-18, com fundamento nos Arts. 4º e 5º, §1º do Regimento Interno do CNSP, aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, e no Art. 68, XI, do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 272, de 2012,
Resolveu:
Art. 1º - Alterar os artigos 4º e 5º da Resolução CNSP nº 192, de 16 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados relativos às categorias 1,2,9,10, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos em:
Componentes |
Percentuais% |
SUS |
45,0 |
DENATRAN |
5,0 |
Despesas Administrativas |
3,9228 |
Margem de Resultado |
2,0 |
Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro (Art. 19 da Lei nº 4.594/1964) |
0,5 |
Prêmio puro + IBNR |
43,5772 |
§1º - O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput deste artigo, será equivalente à diferença entre a parcela de 43,5772% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.
§2º - (...).
§3º - (REVOGADO)".
"Art. 5º - Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados relativos às categorias 3, 4, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos em:
Componentes |
Percentuais% |
SUS |
45,0 |
DENATRAN |
5,0 |
Despesas Administrativas |
7,1339 |
Margem de Resultado |
2,0 |
Corretagem |
8,0 |
Prêmio puro + IBNR |
32,8661 |
§1º - O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput deste artigo, será equivalente à diferença entre a parcela de 32,8661% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.
§2º - (...).
§3º - (REVOGADO)".
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 23.12.2013 - pág. 45 - Seção 1)