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RESOLUÇÃO CNSP Nº 305, DE 16.12.2013

Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 192, de 16 de dezembro de 2008.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 14/2008, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.002797/2013-18, com fundamento nos Arts. 4º e 5º, §1º do Regimento Interno do CNSP, aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, e no Art. 68, XI, do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 272, de 2012,

Resolveu:

Art. 1º - Alterar os artigos 4º e 5º da Resolução CNSP nº 192, de 16 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados relativos às categorias 1,2,9,10, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos em:

Componentes

Percentuais%

SUS

45,0

DENATRAN

5,0

Despesas Administrativas

3,9228

Margem de Resultado

2,0

Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro (Art. 19 da Lei nº 4.594/1964)

0,5

Prêmio puro + IBNR

43,5772

§1º - O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput deste artigo, será equivalente à diferença entre a parcela de 43,5772% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

§2º - (...).

§3º - (REVOGADO)".

"Art. 5º - Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados relativos às categorias 3, 4, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos em:

Componentes

Percentuais%

SUS

45,0

DENATRAN

5,0

Despesas Administrativas

7,1339

Margem de Resultado

2,0

Corretagem

8,0

Prêmio puro + IBNR

32,8661

§1º - O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput deste artigo, será equivalente à diferença entre a parcela de 32,8661% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

§2º - (...).

§3º - (REVOGADO)".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU de 23.12.2013 - pág. 45 - Seção 1)


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Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP SPVAT/DPVAT