
RESOLUÇÃO CNSP Nº 340, DE 30.09.2016
Altera o art. 11 da Resolução CNSP Nº 336, de 31 de março de 2016.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 2/2016 e SUSEP nº 15414.605207/2016-56, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2016, na forma do que estabelece o inciso IV do artigo 32, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolveu:
Art. 1º Esta Resolução altera regra para operação do seguro popular de automóvel, para esclarecer que a permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição adequadas e novas.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 11-A na Resolução CNSP Nº 336, de 31 de março de 2016:
"Art. 11-A. A permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição novas e que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante, asseguradas ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e da adequação do produto.
Parágrafo Único. A Sociedade Seguradora somente poderá utilizar peças de reposição não originais após autorização específica do segurado no momento da contratação."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
Superintendente
(DOU de 03.10.2016 – pág. 25 – Seção 1)