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RESOLUÇÃO - DIFIS Nº 002, DE 29.11.2000

Institui modelo de Auto de Infração. Alterada pela RE/DIFIS 03, que trata do mesmo assunto.

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e da competência definida nos Arts. 24, III; 39, V e 51, II, alínea “a”, todos da Resolução RDC nº 30, de 19.07.2000, publicada no D.O.U. de 20.07.2000,

Resolve:

Art. 1º - Instituir o modelo de AUTO DE INFRAÇÃO (Anexo I), que deverá ser utilizado no exercício legal da atividade fiscalizadora, conforme previsto no Art. 1º, § 1º da Lei nº 9.656, de 03.06.98, quando esta resultar em constatação de violação à lei ou regulamento por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em conformidade com o disposto no Art. 29 da citada Lei.

Art. 2º - O Auto de Infração deverá ser lavrado por agente de fiscalização, em duas vias, sendo que a primeira será destinada à instrução do processo administrativo e a segunda será entregue ao autuado.

Art. 3º - O modelo de Auto de Infração aprovado pela Resolução CONSU nº 18, de 23.03.99, impresso até a data de publicação desta Resolução, permanece em uso até que seja substituído integralmente pelo modelo instituído no Art. 1º desta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maria Stella Gregori

(DOU de 07.12.2000 - pág. 82 - Seção 1)

 

ANEXO

AUTO DE INFRAÇÃO

Identificação do Autuado (denominação/razão social)

Nome Fantasia

CNPJ

Endereço

Município

UF CEP Telefone

Data

Local da Autuação

No exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais:

     
     

Pela constatação da(s) infração (ões):

     
     
     
     
     
   

O autuado terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da lavratura deste auto de infração para, querendo, apresentar defesa escrita, no endereço abaixo indicado:

(  ) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Diretoria de Fiscalização
Av. Augusto Severo, 84 – Glória. - CEP: 20021-040 - RIO DE JANEIRO – RJ

(  ) Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização – NURAF. ____________
End. __________________________________________________________

(  ) Unidade Estadual de Fiscalização – UEFIS. ________________________
End. __________________________________________________________

AUTUANTE:

NOME:
Nº Matrícula:

assinatura/carimbo

AUTUADO:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG Nº:
Recebi a 2ª via nesta data ____/____/____

assinatura/carimbo

 

(   ) RECUSA do representante legal do autuado em receber o auto de infração.

 

TESTEMUNHA:

assinatura e identificação

(Nota: Anexo alterado pela Resolução DEFIS nº 03, de 26.11.2001)

RESOLUÇÃO - DIFIS Nº 002, DE 29.11.2000

 

Institui modelo de Auto de Infração. Alterada pela RE/DIFIS 03, que trata do mesmo assunto.

 

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e da competência definida nos Arts. 24, III; 39, V e 51, II, alínea “a”, todos da Resolução RDC nº 30, de 19.07.2000, publicada no D.O.U. de 20.07.2000,

 

Resolve:

 

Art. 1º - Instituir o modelo de AUTO DE INFRAÇÃO (Anexo I), que deverá ser utilizado no exercício legal da atividade fiscalizadora, conforme previsto no Art. 1º, § 1º da Lei nº 9.656, de 03.06.98, quando esta resultar em constatação de violação à lei ou regulamento por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em conformidade com o disposto no Art. 29 da citada Lei.

 

Art. 2º - O Auto de Infração deverá ser lavrado por agente de fiscalização, em duas vias, sendo que a primeira será destinada à instrução do processo administrativo e a segunda será entregue ao autuado.

 

Art. 3º - O modelo de Auto de Infração aprovado pela Resolução CONSU nº 18, de 23.03.99, impresso até a data de publicação desta Resolução, permanece em uso até que seja substituído integralmente pelo modelo instituído no Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Maria Stella Gregori

 

(DOU, de 07.12.2000 - pág. 82 - Seção 1).

 

 

 

 

ANEXO

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

 

UNIDADE:

Identificação do Autuado (razão social)

Nome Fantasia

CNPJ

Endereço

Município

UF

CEP

Telefone

Fax

Local da Autuação

Data

Hora

Ãs _________ horas do dia_________ do mês de______________________ do ano ________, no exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais

Pela constatação da(s) infração(s) descrita(s) abaixo:

Às ________ horas do dia __________ do mês de ___________ do ano _______, no exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais __________

Pela constatação da(s) infração(s) descrita(s) abaixo: __________________

O autuado terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar defesa escrita, no endereço indicado abaixo.

( ) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Diretoria de Fiscalização - Av. Augusto Severo, 84 - Lapa. CEP: 20021-040 - RIO DE JANEIRO - RJ

( ) Núcleo Regional de Atend. e Fiscalização NURAF.______End.____________

( ) Unidade Estadual de Fiscalização – UEFIS

AUTUANTE:

NOME:

Nº Matrícula:

_______________________________________
assinatura / carimbo

AUTUADO:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:

RG Nº:

Recebi a 2ª via nesta Data ____/____/____

________________________________________
assinatura / carimbo

( ) RECUSA do representante legal do autuado em receber o auto de infração, com seu envio via postal

           

        


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