
RESOLUÇÃO - DIFIS Nº 002, DE 29.11.2000
Institui modelo de Auto de Infração. Alterada pela RE/DIFIS 03, que trata do mesmo assunto.
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e da competência definida nos Arts. 24, III; 39, V e 51, II, alínea “a”, todos da Resolução RDC nº 30, de 19.07.2000, publicada no D.O.U. de 20.07.2000,
Resolve:
Art. 1º - Instituir o modelo de AUTO DE INFRAÇÃO (Anexo I), que deverá ser utilizado no exercício legal da atividade fiscalizadora, conforme previsto no Art. 1º, § 1º da Lei nº 9.656, de 03.06.98, quando esta resultar em constatação de violação à lei ou regulamento por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em conformidade com o disposto no Art. 29 da citada Lei.
Art. 2º - O Auto de Infração deverá ser lavrado por agente de fiscalização, em duas vias, sendo que a primeira será destinada à instrução do processo administrativo e a segunda será entregue ao autuado.
Art. 3º - O modelo de Auto de Infração aprovado pela Resolução CONSU nº 18, de 23.03.99, impresso até a data de publicação desta Resolução, permanece em uso até que seja substituído integralmente pelo modelo instituído no Art. 1º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Stella Gregori
(DOU de 07.12.2000 - pág. 82 - Seção 1)
ANEXO
AUTO DE INFRAÇÃO |
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Identificação do Autuado (denominação/razão social) |
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Nome Fantasia |
CNPJ | |||
Endereço |
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Município |
UF | CEP | Telefone | |
Data |
Local da Autuação | |||
No exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais: |
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Pela constatação da(s) infração (ões): |
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O autuado terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da lavratura deste auto de infração para, querendo, apresentar defesa escrita, no endereço abaixo indicado: ( ) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Diretoria de Fiscalização ( ) Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização – NURAF. ____________ ( ) Unidade Estadual de Fiscalização – UEFIS. ________________________ |
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AUTUANTE: NOME: assinatura/carimbo |
AUTUADO: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: assinatura/carimbo |
( ) RECUSA do representante legal do autuado em receber o auto de infração. |
TESTEMUNHA: assinatura e identificação |
(Nota: Anexo alterado pela Resolução DEFIS nº 03, de 26.11.2001)
RESOLUÇÃO - DIFIS Nº 002, DE 29.11.2000
Institui modelo de Auto de Infração. Alterada pela RE/DIFIS 03, que trata do mesmo assunto.
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e da competência definida nos Arts. 24, III; 39, V e 51, II, alínea “a”, todos da Resolução RDC nº 30, de 19.07.2000, publicada no D.O.U. de 20.07.2000,
Resolve:
Art. 1º - Instituir o modelo de AUTO DE INFRAÇÃO (Anexo I), que deverá ser utilizado no exercício legal da atividade fiscalizadora, conforme previsto no Art. 1º, § 1º da Lei nº 9.656, de 03.06.98, quando esta resultar em constatação de violação à lei ou regulamento por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em conformidade com o disposto no Art. 29 da citada Lei.
Art. 2º - O Auto de Infração deverá ser lavrado por agente de fiscalização, em duas vias, sendo que a primeira será destinada à instrução do processo administrativo e a segunda será entregue ao autuado.
Art. 3º - O modelo de Auto de Infração aprovado pela Resolução CONSU nº 18, de 23.03.99, impresso até a data de publicação desta Resolução, permanece em uso até que seja substituído integralmente pelo modelo instituído no Art. 1º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Stella Gregori
(DOU, de 07.12.2000 - pág. 82 - Seção 1).
ANEXO
MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO |
Nº |
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|
UNIDADE: |
||||
Identificação do Autuado (razão social) |
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Nome Fantasia |
CNPJ |
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Endereço |
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Município |
UF |
CEP |
Telefone |
Fax |
|
Local da Autuação |
Data |
Hora |
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Ãs _________ horas do dia_________ do mês de______________________ do ano ________, no exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais Pela constatação da(s) infração(s) descrita(s) abaixo: |
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Às ________ horas do dia __________ do mês de ___________ do ano _______, no exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais __________ Pela constatação da(s) infração(s) descrita(s) abaixo: __________________ O autuado terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar defesa escrita, no endereço indicado abaixo. ( ) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Diretoria de Fiscalização - Av. Augusto Severo, 84 - Lapa. CEP: 20021-040 - RIO DE JANEIRO - RJ ( ) Núcleo Regional de Atend. e Fiscalização NURAF.______End.____________ ( ) Unidade Estadual de Fiscalização – UEFIS |
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AUTUANTE: NOME: Nº Matrícula: _______________________________________ |
AUTUADO: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RG Nº: Recebi a 2ª via nesta Data ____/____/____ ________________________________________ |
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( ) RECUSA do representante legal do autuado em receber o auto de infração, com seu envio via postal |
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