
RESOLUÇÃO ESPECIAL DIFIS Nº 003, DE 26.11.2001
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e da competência definida nos artigos 24, III; 39, V e 51, II, alínea "a" , todos da RESOLUÇÃO - RDC nº 30, de 19 de Julho de 2.000, publicada no DOU de 20 de julho de 2000,
Resolve:
Art. 1º - Fica alterado o modelo de AUTO DE INFRAÇÃO instituído pela RESOLUÇÃO - RE nº 2, Anexo I, de 29 de novembro de 2000, para o modelo constante no Anexo I desta resolução, que deverá ser utilizado no exercício legal da atividade fiscalizadora, conforme previsto no Art. 1º, §1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, quando esta resultar em constatação de violação à lei ou regulamento por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em conformidade com o disposto no Art. 29 da citada Lei.
Art. 2º - O AUTO DE INFRAÇÃO deverá ser lavrado por agente de fiscalização, em duas vias, sendo que a primeira será destinada à instrução do processo administrativo e a segunda será entregue ao autuado, na forma prevista no Art. 8º da Resolução CONSU nº 18, de 23 de março de 1999.
Art. 3º - Os AUTOS DE INFRAÇÃO impressos conforme Resolução CONSU 18, de 23 de março de 1999, permanecem em uso até que sejam confeccionados os AUTOS DE INFRAÇÃO conforme modelo ora instituído.
§1º - Os anexos desta resolução estarão à disposição para consulta e cópia na página da internet, http://www.ans.gov.br/resol_re.htm.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria Stella Gregori
Diretora
(DOU de 20.12.2001 - Seção 1)
Republicada no (DOU de 10.01.2002 – Seção 1) com aprimoramentos
ANEXO
AUTO DE INFRAÇÃO |
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Identificação do Autuado (denominação/razão social) |
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Nome Fantasia |
CNPJ | |||
Endereço |
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Município |
UF | CEP | Telefone | |
Data |
Local da Autuação | |||
No exercício da fiscalização de que trata a Legislação sobre Saúde Suplementar em vigor, constatou-se que o autuado infringiu os seguintes dispositivos legais: |
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Pela constatação da(s) infração (ões): |
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O autuado terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da lavratura deste auto de infração para, querendo, apresentar defesa escrita, no endereço abaixo indicado: ( ) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Diretoria de Fiscalização ( ) Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização – NURAF. ____________ ( ) Unidade Estadual de Fiscalização – UEFIS. ________________________ |
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AUTUANTE: NOME: assinatura/carimbo |
AUTUADO: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: assinatura/carimbo |
( ) RECUSA do representante legal do autuado em receber o auto de infração. |
TESTEMUNHA: assinatura e identificação |