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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.266/1999,

Resolve:

Art. 1º Divulgar a Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - 2015, conforme quadro em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

VIDE ANEXO

PAULO RABELLO DE CASTRO

(DOU de 01.12.2016 – págs. 181 e 182 – Seção 1)


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Tábuas Biométricas