
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 602, DE 19.03.2024
Altera a Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 1° e 3°, os incisos II, XXIV, XXIX, XXX, XXXVI e do art. 4° e o inciso II do art. 10, todos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os incisos III e XVI do art. 24, o inciso II do art. 41 e o inciso IV do art. 42, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada no dia 18 de março de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 19 da Resolução Normativa ANS - RN nº 593, de 19 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 19. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 1º de setembro de 2024" (NR).
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 20.03.2024 - pág. 117 - Seção 1)