RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 639, DE 04.07.2025
Revoga a Resolução Normativa ANS nº 551, de 11 de novembro de 2022, e desobriga as operadoras do envio do SIP.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso XXXI, e o art. 10, incisos II e IV, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 42, inciso IV, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 04 de Julho de 2025, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica revogada a Resolução Normativa nº 551, 11 de novembro de 2022.
Art. 2º As operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas de enviar à ANS os arquivos com informações para o Sistema de Informações de Produtos - SIP após o envio do 4º trimestre de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de março de 2026.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
(DOU de 07.07.2025 - pág. 113 - Seção 1)
(DOU de 15.07.2025 - pág. 151 - Seção 1 - Retificação)