
RESOLUÇÃO NORMATIVA- RN Nº 016, DE 05.11.2002
Estabelece medidas normativas a serem adotadas pelas Operadoras de planos privados e assistência à saúde, relativas aos materiais publicitários de caráter institucional.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, incisos V, VII e XXXVIII, e o art. 60, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, nos termos do art. 4º, incisos V, VII e XXXVII e do art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 22 de outubro de 2002, adotou a seguinte Resolução Normativa e, eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º - Os materiais publicitários de caráter institucional, tais como, malas diretas, folhetos, boletos, livretos, anúncios impressos, pôsteres e cartazes, deverão conter as informações referentes ao número do registro provisório da operadora junto à ANS, conforme modelo constante do Anexo I.
Parágrafo único. Os materiais confeccionados, sob a forma de painéis publicitários internos ou externos, também deverão conter as informações referentes ao número do registro provisório da operadora junto à ANS, conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 2º - No caso das operadoras que possuam página na internet, esta deverá conter um link de acesso à página da ANS.
Art. 3º - As operadoras deverão adotar as medidas normativas estabelecidas nesta Resolução no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único. Por solicitação das operadoras à ANS, o prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, ou ainda, ser autorizada a adaptação de materiais publicitários já existentes.
Art. 4º - A inobservância das disposições contidas nesta Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000.
Art. 5º - O Diretor - Presidente editará os atos que julgar necessários ao cumprimento desta Resolução Normativa.
Art. 6º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
DIRETOR-PRESIDENTE
(DOU de 06.11.2002)