
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 255, DE 18.05.2011
Dispõe sobre a designação do responsável pelo fluxo das informações relativas à assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 10 de abril de 2001.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o inciso XXXI do Art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 5 de maio de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor - Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - O fluxo das informações relativas à assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde passa a ser atribuição do Responsável pela Área Técnica de Saúde, designado pela operadora quando da solicitação de autorização de seu funcionamento, de acordo com os itens 1.1 e 1.23 do Anexo I e os itens 1.1 e 1.12 do Anexo IV, todos da RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004.
Art. 2º - Os dados do Responsável pela Área Técnica de Saúde, tais como, nome completo, CRM ou CRO e Cadastro de Pessoa Física - CPF, deverão permanecer na operadora de planos privados de assistência à saúde pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua designação.
Art. 3º - O Responsável pela Área Técnica de Saúde deverá zelar pela proteção do sigilo das informações assistenciais.
Art. 4º - Independentemente das obrigações do responsável pelo fluxo de informações assistenciais, as operadoras de planos privados de assistência à saúde permanecem responsáveis pelo envio das informações à ANS, respondendo pela omissão ou incorreção dos dados.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 10 de abril de 2001; e o item 1.21 do Anexo I e o item 2.3 do Anexo IV, ambos da RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004.
Art. 6º - Esta RN entra em vigor na data de sua publicação.
Mauricio Ceschin
Diretor - Presidente
(DOU de 19.05.2011 - págs. 84 e 85 - Seção 1)
(DOU de 27.05.2011 - pág. 110 - Seção 1 - Republicação)