Módulos Susep

CONTEÚDO
RESOLUÇÃO PREVIC Nº 001, DE 08.12.2020
Estabelece os procedimentos gerais para a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, na sessão 517ª, realizada em 08 de dezembro de 2020, com fundamento no inciso II do art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e inciso VIII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto na Portaria ME/GM nº 334, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos gerais para implementação do programa de gestão no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, com base na autorização de que trata a Portaria ME/GM nº 334, de 02 de outubro de 2020.
Art. 2º O programa de gestão é a ferramenta de gestão, autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e operacionalizada por esta norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados e cuja execução possa ser realizada pelos participantes.
Art. 3º As atividades autorizadas para o programa de gestão são aquelas constantes em tabela do Anexo I desta Resolução.
§ 1º A tabela de atividades de que trata o caput deverá ser elaborada pela diretoria competente e aprovada pela Diretoria Colegiada.
§ 2º A elaboração e atualização da tabela de atividades de que trata o caput poderá ser delegada para unidades subordinadas até o nível de coordenação-geral.
§ 3º A alteração da tabela de atividades prescindirá de ato normativo, desde que seguidas as formalidades previstas na Instrução Normativa nº 65, de 2020.
§ 4º A Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional (CGGI) e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) prestarão apoio às demais áreas para implementação do programa de gestão.
Art. 4º Para fins desta Resolução considera-se:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante poderá ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução integral ou parcial, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Resolução;
II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que estiver submetido o participante compreender a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Resolução;
III - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que estiver submetido o participante restringir-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral for executada remotamente, nos termos desta Resolução; e
IV - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é definido em função do seu objeto.
Seção I
Dos Regimes de Execução
Art. 5º Para fins desta Resolução, consideram-se regimes de execução do programa de gestão:
I - regime de execução integral; e
II - regime de execução parcial.
Parágrafo único. Poderão ser adotados quaisquer dos regimes de execução do programa de gestão, de acordo com a conveniência e oportunidade das Diretorias proponentes.
Art. 6º Não poderão participar do programa de gestão servidores em estágio probatório, com menos de seis meses de exercício.
Seção II
Dos Parâmetros de Implementação
Art. 7º O programa de gestão poderá abranger a totalidade dos servidores, observado o disposto no art. 6º desta Resolução.
Art. 8º A produtividade adicional dos servidores no programa de gestão, quando aplicável, poderá ser de até trinta por cento superior ao desempenho quando em jornada fora do programa de gestão.
Art. 9º A convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade deverá ser realizado com antecedência mínima de vinte e quatro horas, conforme termo de ciência e responsabilidade, Anexo II desta Resolução.
Art. 10. O programa de gestão não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
Seção III
Dos Resultados e Benefícios do Programa de Gestão
Art. 11. Os resultados e benefícios esperados do programa de gestão são:
I - promover a produtividade e a qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir para a redução de custos do setor público;
III - atrair e manter profissionais qualificados;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos institucionais;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada para resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO
Seção I
Das Competências
Art. 12. Compete a cada Diretoria:
I - promover a divulgação das regras para participação no programa de gestão, nos termos desta norma de procedimentos gerais;
II - divulgar nominalmente os participantes do programa de gestão, mantendo a relação atualizada;
III - controlar os resultados em face das metas fixadas para sua unidade;
IV - analisar os resultados do programa de gestão em sua unidade;
V - supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados;
VI - sugerir à Diretoria Colegiada, com base nos relatórios, a alteração, suspensão ou revogação desta norma de procedimentos gerais e do programa de gestão; e
VII - manter contato permanente com a CGGP e a CGGI, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do programa de gestão.
Seção II
Do Sistema de Gestão
Art. 13. As Diretorias ficarão responsáveis pela gestão das informações de suas respectivas unidades no sistema de gestão, bem como pelo seu lançamento e atualização, permitida a delegação:
I - da elaboração de seu processo seletivo, podendo conter, entre outras especificidades:
a) total de vagas;
b) regimes de execução;
c) prazo de permanência no programa de gestão, quando aplicável;
d) conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade; e
e) infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.
II - da seleção dos participantes;
III - da definição do plano de trabalho e assinatura do termo de ciência e responsabilidade;
IV - da avaliação das entregas do plano de trabalho e acompanhamento do programa de gestão; e
V - da prestação de outras informações, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 65, de 2020.
Seção III
Do Acompanhamento e Ambientação
Art. 14. As Diretorias com servidores participantes no programa de gestão, após seis meses de publicação desta Instrução, deverão elaborar relatório contendo:
I - o grau de comprometimento dos participantes;
II - a efetividade no alcance de metas e resultados;
III - os benefícios e prejuízos para a unidade;
IV - as facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do sistema; e
V - a conveniência e a oportunidade na manutenção do programa de gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração.
Art. 15. Ao término do prazo de ambientação, estabelecido em seis meses, a Dirad deverá:
I - revisar a parametrização do sistema; e
II - enviar os dados solicitados pelo SIPEC, revisando, se necessário, o mecanismo de coleta das informações requeridas pelo órgão central.
Art. 16. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação de programa de gestão, as Diretorias, com apoio da CGGP e da CGGI, deverão elaborar relatório gerencial contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados:
a) total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal;
b) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
d) variação de agentes públicos por unidade, após adesão ao programa de gestão;
e) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e
f) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais.
II - de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados:
a) melhoria na qualidade dos produtos entregues;
b) dificuldades enfrentadas;
c) boas práticas implementadas; e
d) sugestões de aperfeiçoamento desta Resolução, quando houver.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput, após compilação pela Diretoria de Administração e aprovação pela Diretoria Colegiada, será encaminhado ao órgão central do SIPEC, para fins de informações gerenciais, anualmente, até 30 de novembro, conforme orientação da Instrução Normativa nº 65, de 2020.
Seção IV
Da Priorização dos Participantes
Art. 17. Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade entre os habilitados, o diretor da unidade observará, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:
I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
V - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
VI - com vínculo efetivo.
Parágrafo único. Sempre que possível, o diretor da unidade promoverá o revezamento entre os interessados em participar do programa de gestão.
Seção V
Do Desligamento do Programa
Art. 18. O diretor da unidade deverá desligar o participante do programa de gestão:
I - por solicitação do participante, observada antecedência mínima de dez dias;
II - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência mínima de dez dias;
III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho e do termo de ciência e responsabilidade;
IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
V - em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;
VI - em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;
VII - pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução, quando houver; e
VIII - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 20 da Instrução Normativa nº 65, de 2020.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Para fins desta Resolução, as unidades de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada previstas na Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017, bem como a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, a Corregedoria e a Auditoria Interna se reportarão ao Diretor-Superintendente.
Art. 20. O termo de ciência e responsabilidade deve ser inserido no sistema de acompanhamento do programa de gestão,e assinado pelo participante e pela chefia imediata, após aprovação do plano de trabalho de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 2020.
Art. 21. Os casos excepcionais ou omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada.
Art. 22. Fica revogada a Instrução Previc nº 22 de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
Diretor Superintendente
(DOU de 15.12.2020 – págs. 52 a 57 - Seção 1)
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DA PREVIC
I - Atividades |
II - Faixa de complexidade da atividade** |
Tempo de Execução em horas |
V - Ganho percentual de produtividade |
VI - Entregas esperadas |
|
III - Presencial |
IV -Teletrabalho |
||||
Elaboração de ato normativo |
Baixa |
20 |
18 |
10% |
Minuta de ato normativo |
Média |
40 |
36 |
10% |
||
Alta |
80 |
72 |
10% |
||
Análise de consultas externas |
Baixa |
8 |
7,2 |
10% |
Formulário de análise da consulta externa |
Média |
13 |
11,7 |
10% |
||
Alta |
20 |
18 |
10% |
||
Análise de consultas públicas |
Baixa |
24 |
21,6 |
10% |
Nota de análise de consulta pública |
Média |
60 |
54 |
10% |
||
Alta |
80 |
72 |
10% |
||
Análise de consultas internas |
Baixa |
8 |
7,2 |
10% |
Parecer/nota de análise da consulta interna |
Média |
16 |
14,4 |
10% |
||
Alta |
24 |
21,6 |
10% |
||
Análise de requerimento |
Baixa |
10 |
9 |
10% |
Parecer/nota de análise do requerimento de licenciamento |
Média |
20 |
18 |
10% |
||
Alta |
45 |
40,5 |
10% |
||
Baixa |
3 |
2,7 |
10% |
Nota de análise do requerimento de habilitação de dirigentes |
|
Média |
6 |
5,4 |
10% |
||
Baixa |
2 |
1,8 |
10% |
Requerimento de pessoal deferido ou indeferido |
|
Média |
4 |
3,6 |
10% |
||
Alta |
6 |
5,4 |
10% |
||
Atendimento a demandas internas |
Baixa |
6 |
5,4 |
10% |
Nota de análise da demanda interna |
Média |
16 |
14,4 |
10% |
||
Alta |
32 |
28,8 |
10% |
||
Alta 1 |
40 |
38 |
5% |
||
Alta 2 |
80 |
76 |
5% |
||
Atividade ou projeto sob demanda |
Baixa |
20 |
18 |
10% |
Atividade/projeto sob demanda |
Média |
40 |
36 |
10% |
||
Alta |
80 |
72 |
10% |
||
Alta 1 |
120 |
108 |
10% |
||
Baixa |
8 |
7,2 |
10% |
Despacho de análise inicial |
|
Média |
16 |
14,4 |
10% |
||
Alta |
24 |
21,6 |
10% |
||
Baixa |
12 |
10,8 |
10% |
Nota de análise da instrução processual |
|
Média |
24 |
21,6 |
10% |
||
Alta |
40 |
36 |
10% |
||
Baixa |
40 |
36 |
10% |
Parecer de análise do AI, defesas e proposição final |
|
Análise do processo sancionador |
Média |
80 |
72 |
10% |
|
Alta |
140 |
126 |
10% |
||
Baixa |
12 |
10,8 |
10% |
Nota análise de reconsideração |
|
Média |
24 |
21,6 |
10% |
||
Alta |
40 |
36 |
10% |
||
Baixa |
0,3 |
0,3 |
0% |
Despacho de encaminhamento resultado de 2ª instância |
|
Média |
1 |
0,9 |
10% |
||
Alta |
2 |
1,8 |
10% |
||
Análise conformidade processual [de 2ª Instância/Previc] |
Baixa |
1 |
0,9 |
10% |
Despacho de análise da conformidade processual |
Média |
3 |
2,7 |
10% |
||
Alta |
8 |
7,2 |
10% |
||
Análise e proposição final [2ª Instância/Previc] |
Baixa |
40 |
36 |
10% |
Parecer de análise e proposição final |
Média |
80 |
72 |
10% |
||
Alta |
120 |
108 |
10% |
||
Acompanhamento e registro das sessões de julgamento da CRPC |
Baixa |
0,3 |
0,27 |
10% |
Registros realizados |
Média |
1 |
0,9 |
10% |
||
Execução da decisão em 2ª instância - despachos, notificações e registros nos controles e sistemas |
Alta |
3 |
2,7 |
10% |
Controles e sistemas atualizados |
Atualização de controles e sistemas |
Baixa |
3 |
2,7 |
10% |
Controles e registros realizados |
Média |
10 |
9 |
10% |
||
Alta |
40 |
36 |
10% |
||
Ajustes de documentos pós análises |
Baixa |
1 |
0,9 |
10% |
Documento ajustado |
Média |
8 |
7,2 |
10% |
||
Alta |
16 |
14,4 |
10% |
||
Baixa |
15 |
14,25 |
5% |
Proposta de Plano de Ação |
|
Média |
30 |
28,5 |
5% |
Proposta de Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP |
|
Alta |
180 |
171 |
5% |
Proposta de Plano Anual de Contratações - PAC |
|
Proposta de Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação - PDTIC |
|||||
Proposta de Plano de Transformação Digital - PTD |
|||||
Elaboração de planos |
Baixa |
20 |
19 |
5% |
|
Média |
40 |
38 |
5% |
Proposta de Planejamento Estratégico |
|
Alta |
80 |
76 |
5% |
||
Acompanhamento de planos |
Baixa |
10 |
9,5 |
5% |
Acompanhamento de planos institucionais |
Média |
20 |
19 |
5% |
||
Alta |
40 |
38 |
5% |
||
Alta 1 |
70 |
66,5 |
5% |
||
Produção de documentos preparatórios para licitações e contratos |
Baixa |
40 |
38 |
5% |
Documentos para licitação e contratos produzidos |
Média |
192 |
182,4 |
5% |
||
Alta |
460 |
437 |
5% |
||
Acompanhamento de contratos |
Baixa |
2 |
1,8 |
10% |
Encaminhamento de fatura para pagamento |
Média |
5 |
4,5 |
10% |
||
Alta |
30 |
27 |
10% |
||
Atendimento a demandas de duporte |
Baixa |
2 |
1,9 |
5% |
Demanda de suporte atendida |
Média |
4 |
3,8 |
5% |
||
Alta |
6 |
5,7 |
5% |
||
Desenvolvimento e manutenção de sistemas |
Média |
5 |
4,75 |
5% |
Sistema disponibilizado para entrada em produção, módulos de sistemas desenvolvidos, aplicativos instalados, sistemas implantados, demandas corretivas e evolutivas implantadas |
Alta |
7 |
6,65 |
5% |
||
Configuração de ambiente |
Baixa |
40 |
38 |
5% |
Atendimento à demanda |
Média |
80 |
76 |
5% |
||
Alta |
120 |
114 |
5% |
||
Execução de rotinas de backup e restore |
Baixa |
4 |
3,8 |
5% |
Backup realizado, relatório mensal de atendimento expedido pela ferramenta de ITSM da CGTI, fechamento de chamado na ferramenta ITSM, arquivo de script, edição da planilha de controle de fitas LTO / termo de entrega e recolhimento, quando as fitas são entregues/recolhidas no edifício da Dataprev |
Média |
6 |
5,7 |
5% |
||
Alta |
8 |
7,6 |
5% |
||
Backup - entrega e recolhimento de mídias de backup |
Média |
20 |
Não aplicável |
0% |
Edição da planilha de controle de fitas LTO/termo de entrega e recolhimento, quando as fitas são entregues/recolhidas no edifício da Dataprev |
Gestão de projetos |
Média |
5 |
4,75 |
5% |
Artefatos de projetos homologados /abertura de demanda/ homologação das entregas |
Alta |
7 |
6,65 |
5% |
||
Monitoramento de compliance e qualidade de dados |
Alta |
176 |
140,8 |
20% |
Nota de análise ou nota de encaminhamento |
Monitoramento de risco |
|||||
Monitoramento de operações atípicas |
|||||
Procedimentos adicionais de monitoramento |
|||||
Análise de processos de denúncia |
Alta |
176 |
140,8 |
20% |
Nota de análise ou nota de encaminhamento |
Análise de processos de representação |
|||||
Análise de outros processos de fiscalização e monitoramento |
|||||
Análise, acompanhamento, orientação e outros procedimentos dos regimes especiais |
Alta |
176 |
140,8 |
20% |
Nota de análise ou nota de encaminhamento |
Acompanhamento de acordos, convênios e parcerias celebrados |
Baixa |
8 |
7,2 |
10% |
Agendamento de reuniões, interlocução, minutas das atas de reunião |
Média |
16 |
14,4 |
10% |
||
Promoção e coordenação de ações de educação financeira e previdenciária |
Média |
30 |
27 |
10% |
Minuta dos estudos e relatórios |
Atendimento aos órgãos de controle |
Baixa |
2 |
1,9 |
5% |
Resposta enviada ao órgão solicitante |
Media |
6 |
5,7 |
5% |
||
Media 1 |
12 |
11,4 |
5% |
||
Alta |
20 |
19 |
5% |
||
Baixa |
3 |
2,85 |
5% |
Solicitação de acompanhamento de auditoria atendida |
|
Média |
6 |
5,7 |
5% |
||
Atendimento a demandas externas (exceto órgãos de controle) |
Baixa |
4 |
3,6 |
10% |
Minuta da nota de análise da demanda |
Média |
8 |
7,2 |
10% |
||
Alta |
16 |
14,4 |
10% |
||
Emissão de certidões |
Baixa |
0,2 |
0,18 |
10% |
Certidão emitida |
Baixa |
20 |
18 |
10% |
Minuta de ato normativo |
|
Média |
32 |
28,8 |
10% |
||
Alta |
40 |
36 |
10% |
||
Baixa |
2 |
1,8 |
10% |
Formulário de análise da consulta |
|
Média |
4 |
3,6 |
10% |
||
Alta |
8 |
7,2 |
10% |
||
Baixa |
2 |
1,8 |
10% |
Parecer/nota de análise do requerimento de licenciamento |
|
Média |
6 |
5,4 |
10% |
||
Alta |
16 |
14,4 |
10% |
||
Baixa |
1 |
0,9 |
10% |
Nota de análise do requerimento de habilitação de dirigentes |
|
Média |
2 |
1,8 |
10% |
||
Baixa |
1 |
0,9 |
10% |
Despacho/nota de demanda interna |
|
Média |
5 |
4,5 |
10% |
||
Alta |
8 |
7,2 |
10% |
||
Baixa |
2 |
1,8 |
10% |
Despacho de análise inicial |
|
Média |
6 |
5,4 |
10% |
||
Alta |
12 |
10,8 |
10% |
||
Baixa |
2 |
1,8 |
10% |
Nota de análise da instrução |
|
Média |
6 |
5,4 |
10% |
||
Alta |
16 |
14,4 |
10% |
||
Baixa |
18 |
16,2 |
10% |
Parecer de análise do AI, defesas e proposição final |
|
Média |
24 |
21,6 |
10% |
||
Alta |
32 |
28,8 |
10% |
||
Baixa |
2 |
1,8 |
10% |
Nota de análise de reconsideração |
|
Revisão de documentos |
Média |
6 |
5,4 |
10% |
|
Alta |
16 |
14,4 |
10% |
||
Baixa |
0,3 |
0,3 |
0% |
Despacho de análise de conformidade |
|
Média |
1 |
0,9 |
10% |
||
Alta |
3 |
2,7 |
10% |
||
Baixa |
8 |
7,2 |
10% |
Parecer de análise e proposição final |
|
Média |
16 |
14,4 |
10% |
||
Alta |
32 |
28,8 |
10% |
||
Baixa |
0,2 |
0,2 |
0% |
Processos inseridos no bloco e disponíveis |
|
Baixa |
0,4 |
0,4 |
0% |
Termo de Ajuste de Conduta - TAC formalmente apto |
|
Baixa |
0,3 |
0,3 |
0% |
Documento concluído |
|
Média |
2 |
1,8 |
10% |
||
Alta |
4 |
3,6 |
10% |
||
Baixa |
2 |
1,8 |
10% |
Formulário de análise de consulta interna |
|
Média |
4 |
3,6 |
10% |
||
Alta |
8 |
7,2 |
10% |
||
Média |
20 |
18 |
10% |
Minuta de documento perguntas e respostas |
|
Alta |
40 |
36 |
10% |
||
Média |
28 |
25,2 |
10% |
Estudo técnico elaborado |
|
Alta |
48 |
43,2 |
10% |
||
Alta |
40 |
36 |
10% |
Guia pronto para publicação |
|
Baixa |
0,2 |
0,2 |
0% |
Ata pronta para assinatura |
|
Baixa |
10 |
9 |
10% |
REP pronto para publicação |
|
Média |
20 |
18 |
10% |
||
Baixa |
0,2 |
0,2 |
0% |
Notificação aos órgãos expedida |
|
Baixa |
8 |
7,2 |
10% |
Nota com subsídios para manifestação judicial |
|
Média |
16 |
14,4 |
10% |
||
Alta |
23 |
20,7 |
10% |
||
Baixa |
0,4 |
0,4 |
0% |
Despacho de informe gerencial |
|
Baixa |
0,3 |
0,3 |
0% |
Memorando de PAS |
|
Baixa |
0,1 |
0,1 |
0% |
Pauta pronta |
|
Média |
2 |
2 |
0% |
||
Baixa |
0,3 |
0,3 |
0% |
Ata pronta para assinatura |
|
Média |
1 |
1 |
0% |
||
Baixa |
0,2 |
0,2 |
0% |
Despachos concluídos |
|
Baixa |
1 |
0,9 |
10% |
Extrato elaborado e enviado à publicação |
|
Média |
24 |
21,6 |
10% |
Nota técnica de conformidade de atos/concurso público |
|
Alta |
40 |
40 |
0% |
||
Média |
60 |
54 |
10% |
Minuta de documento perguntas e respostas |
|
Alta |
90 |
81 |
10% |
||
Média |
60 |
54 |
10% |
Minuta de estudos técnicos e pesquisas |
|
Elaboração de documentos |
Alta |
80 |
72 |
10% |
|
Alta |
80 |
72 |
10% |
Minuta de guia elaborada |
|
Baixa |
4 |
3,6 |
10% |
Apresentação elaborada |
|
Média |
8 |
7,2 |
10% |
||
Média |
40 |
36 |
10% |
Minuta de Acordo de Cooperação Técnica - ACT |
|
Alta |
10 |
9 |
10% |
Proposta orçamentária de despesas de pessoal |
|
Média |
16 |
14,4 |
10% |
Consultas à Procuradoria Federal |
|
Baixa |
8 |
6,4 |
20% |
Edital pronto para publicação |
|
Média |
24 |
19,2 |
20% |
||
Baixa |
5 |
4,5 |
10% |
Relatório/documento de pessoal |
|
Média |
24 |
21,6 |
10% |
||
Alta |
30 |
27 |
10% |
||
Baixa |
32 |
27 |
16% |
Quadro de detalhamento da despesa e receita atualizado |
|
Média |
41 |
34 |
16% |
Relatório financeiro e contábil |
|
Alta |
80 |
67 |
16% |
||
Baixa |
10 |
9 |
10% |
Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar - REP |
|
Média |
20 |
18 |
10% |
||
Alta |
60 |
54 |
10% |
||
Baixa |
5 |
4 |
20% |
Planilha de pagamento |
|
Média |
10 |
8 |
20% |
||
Alta |
99 |
79 |
20% |
||
Alta |
38 |
34 |
11% |
Proposta orçamentária gerada |
|
Baixa |
20 |
19 |
5% |
Relato integrado publicado |
|
Média |
40 |
38 |
5% |
||
Alta |
80 |
76 |
5% |
||
Baixa |
6 |
5,7 |
5% |
Anuário estatístico enviado |
|
Média |
12 |
11,4 |
5% |
||
Alta |
24 |
22,8 |
5% |
||
Baixa |
12 |
11,4 |
5% |
Informe Gerencial |
|
Média |
24 |
22,8 |
5% |
||
Alta |
48 |
45,6 |
5% |
||
Análise de conflito de interesse |
Média |
24 |
21,6 |
10% |
Nota técnica com o resultado da análise do conflito |
Análise de pedidos de gestão de pessoas |
Baixa |
5 |
4,5 |
10% |
Nota técnica de pessoal/pedido deferido ou indeferido |
Média |
10 |
9 |
10% |
||
Alta |
25 |
22,5 |
10% |
||
Atendimento da ação judicial |
Alta |
40 |
36 |
10% |
Ação judicial atendida |
Apropriação e pagamento de despesas |
Baixa |
18 |
16,2 |
10% |
Folha apropriada, pagamento revisado, ordem de pagamento gerada ou nota de pagamento emitida |
Média |
48 |
43 |
10% |
||
Alta |
168 |
151 |
10% |
||
Gestão do programa de estágio |
Baixa |
3 |
2,7 |
10% |
Programa de estágio |
Média |
6 |
5,4 |
10% |
||
Alta |
30 |
27 |
10% |
||
Publicação de atos |
Baixa |
0,3 |
0,3 |
0% |
Atos publicados |
Média |
1 |
0,9 |
10% |
||
Alta |
2 |
1,8 |
10% |
||
Avaliação de servidores |
Baixa |
20 |
19 |
5% |
Portaria de avaliação ou relatório consolidado |
Média |
40 |
38 |
5% |
||
Alta |
60 |
57 |
5% |
||
Média |
16 |
12,8 |
20% |
Portaria de progressão |
|
Alta |
24 |
19,2 |
20% |
Avaliação de desempenho individual |
|
Emissão de Documentos Contábeis |
Baixa |
2 |
1,7 |
15% |
Nota de empenho/GRU/DARF/DIRF/RAIS emitida |
Média |
14 |
12 |
15% |
||
Alta |
29 |
25 |
15% |
||
Instrução de processos administrativos |
Média |
52 |
46 |
12% |
Processo instruído |
Distribuição, análise dos processos pautados e análise de pedidos de vista/acesso a processos |
Baixa |
0,3 |
0 |
0% |
Despacho |
Média |
1 |
0,9 |
10% |
Despacho de distribuição |
|
Alta |
2 |
1,8 |
10% |
Tabela de acompanhamento preenchida |
|
Participação em reunião virtual |
Baixa |
2 |
2 |
0% |
Reunião virtual |
Média |
4 |
4 |
0% |
||
Alta |
6 |
6 |
0% |
||
Participação em reunião presencial |
Baixa |
2 |
Não aplicável |
0% |
Reunião presencial |
Média |
4 |
Não aplicável |
0% |
||
Alta |
6 |
Não aplicável |
0% |
||
Estimação de riscos das entidades fechadas de previdência complementar - EFPC |
Média |
10 |
9 |
10% |
Documento elaborado ou disponibilização em sistema/planilha eletrônica para cálculo da métrica/modelo |
Aquisição de passagens aéreas e controle de viagens |
Baixa |
1 |
1 |
0% |
Passagens emitidas |
Análise dos processos internos |
Baixa |
60 |
57 |
5% |
Análises dos processos internos |
Média |
80 |
76 |
5% |
||
Alta |
100 |
95 |
5% |
||
Suporte a projetos internos |
Baixa |
24 |
23 |
5% |
Fornecimento de suporte a projetos internos |
Média |
46 |
44 |
5% |
||
Alta |
62 |
59 |
5% |
||
Comunicação Social |
Baixa |
1 |
1 |
0% |
Atos oficiais na intranet publicados |
Média |
2 |
2 |
0% |
Envio de notícias/atos, notícias e informações no site publicados |
|
Alta |
30 |
27 |
5% |
Diagramação e design elaborados/webinares e vídeos realizados |
|
Acompanhamento das atividades do Poder Legislativo |
Baixa |
10 |
10 |
0% |
Agenda semanal |
Média |
20 |
18 |
5% |
Documento e resposta enviada ao poder legislativo ou órgão solicitante |
|
Alta |
30 |
27 |
5% |
Informações qualificadas para a DICOL |
|
Análise de requerimento de ouvidoria |
Baixa |
2 |
1,8 |
10% |
Manifestação de ouvidoria/sic respondida |
Média |
4 |
3,6 |
10% |
||
Alta |
6 |
5,4 |
10% |
*Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade: a) Alta: maior esforço cognitivo e maior volume de trabalho; b) Média: maior esforço cognitivo e menor volume de trabalho; e menor esforço cognitivo e maior volume de trabalho; e c) Baixa: menor esforço cognitivo e menor volume de trabalho
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (IN 65, ART. 13, INC. III)
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE GESTÃO
1. Declaro não estar em estágio probatório, com menos de seis meses de exercício.
2. Declaro que estou ciente do prazo de antecedência mínima de vinte e quatro horas de convocação para comparecimento presencial à minha unidade de exercício.
3. Declaro estar ciente das minhas atribuições e responsabilidades:
I - assinar este termo de ciência e responsabilidade;
II - cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
III - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima de vinte e quatro horas conforme norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
IV - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
V - consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
VII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VIII - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
X - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade; e
XI - manter a estrutura física e tecnológica necessária, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes a licenças de utilização, conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas correlatas, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho.
4. Declaro que estou ciente:
I - que minha participação no programa de gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 2020;
II - quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
III - quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e
IV - quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
5. Declaro que estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os artigos 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 2020, abaixo reproduzidos:
"Art. 29. Fica vedada a autorização da prestação de serviços extraordinários pelos participantes do programa de gestão. Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários.
Art. 30. Fica vedada aos participantes do programa de gestão a adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018. Parágrafo único. Verificada a existência de banco de horas realizado em conformidade com a Instrução Normativa nº 2, de 2018, o servidor deverá usufruir as horas computadas como excedentes ou compensá-las como débito antes do início da participação no programa de gestão.
Art. 31. Não será concedida ajuda de custo ao participante do programa de gestão quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração.
Parágrafo único. Será restituída a ajuda de custo paga nos termos do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, quando antes de decorridos três meses do deslocamento, o servidor regressar ao seu domicílio de origem em decorrência de teletrabalho em regime de execução integral.
Art. 32. O participante do programa de gestão que se afastar da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana utilizando como ponto de referência a localidade da unidade de exercício.
Art. 33. O participante do programa de gestão somente fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
Art. 34. Não será concedido o auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral.
Art. 35. Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho.
§1º Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.
§2º A autorização de que trata o §1º somente poderá ser deferida mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida.
Art. 36. Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho."
6. Declaro ter conhecimento dos procedimentos gerais do programa de gestão da Previc e do conteúdo do plano de trabalho.
Nome do servidor participante
[Assinatura Eletrônica]