
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 30, DE 30.01.2025
Altera o Anexo I da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV e art.11, IV, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, adota ad referendum da Diretoria Colegiada - DICOL, em 30 de janeiro de 2025, a seguinte Resolução Regimental e determina a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da ANS e da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a figurar com a alteração proposta no Anexo deste ato normativo.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 4 cargos comissionados gerenciais - símbolo CGE III, e 1 cargo comissionado técnico - símbolo CCT III, em 4 cargos comissionados gerenciais - símbolo CGE IV, 3 cargos comissionados técnicos - símbolo CCT V e 3 cargos comissionados técnicos - símbolo CCT IV.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
(DOU de 31.01.2025 - págs. 135 e 136 - Seção 1)
ANEXO
QUADRO DE CARGOS NA ANS
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UNIDADES
|
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
TOTAL
|
PRESIDÊNCIA
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UNIDADES
|
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
TOTAL
|
1. ..................
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..................
|
..................
|
..................
|
|
|
..................
|
..................
|
|
|
..................
|
..................
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1.1 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.2 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.3 ..................
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..................
|
..................
|
..................
|
1.4 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
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1.4.1 ..................
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..................
|
..................
|
..................
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1.5 ..................
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..................
|
..................
|
..................
|
1.6 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.6.1. ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.7 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
|
|
..................
|
..................
|
1.8 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
|
..................
|
..................
|
..................
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1.9 ..................
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..................
|
..................
|
..................
|
1.9.1 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.9.1.1 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.9.2 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.9.2.1 COORDENADORIA DE GESTÃO
DE INTEGRIDADE - COGINT
|
Coordenador
|
CCT IV
|
1
|
1.10 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.10.1 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.10.2 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.11 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.11.1 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.12 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.13 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE
|
|||
UNIDADES
|
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
TOTAL
|
PROGE
|
Procurador-Geral
|
CGE II
|
1
|
|
|
CCT V
|
3
|
|
|
CCT IV
|
2
|
1. ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
1.1 ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
2. ..................
|
..................
|
..................
|
..................
|
3. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO -
GECON
|
Gerente
|
CGE IV
|
1
|
4. GERÊNCIA DE CONSULTORIA
ADMINISTRATIVA - GEADM
|
Gerente
|
CGE IV
|
1
|
5. GERÊNCIA DE CONSULTORIA
NORMATIVA - GECOS
|
Gerente
|
CGE IV
|
1
|
6. GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA -GEDAT
|
Gerente
|
CGE IV
|
1
|