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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 011, DE 15.02.2011

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DMED. INFORMAÇÕES REFERENTES A APOSENTADOS E PENSIONISTAS. DISPENSA. INAPLICABILIDADE.

A operadora de plano privado de assistência à saúde deverá apresentar na Dmed as informações constantes do Art, 4º, II, da Instrução Normativa RFB nº 985, de 2009, referentes a aposentados, pensionistas e seus dependentes, beneficiários de planos coletivos empresariais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4º, II e §3º, da Instrução Normativa RFB nº 985, de 2009.

Marcos Luís Acciaris Valle da Silva
Chefe

(DOU de 12.04.2011 - pág. 22  Seção 1)


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