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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 021, DE 28.06.2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. As pessoas jurídicas que explorem atividades próprias de corretores e agentes de seguros estão submetidas à alíquota da contribuição conforme exigida das instituições financeiras e equiparadas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, Art. 22, § 1º; Lei nº 10.637, de 2002, Art. 8º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, Art. 1º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. As pessoas jurídicas que explorem atividades próprias de corretores e agentes de seguros estão submetidas à alíquota da contribuição conforme exigida das instituições financeiras e equiparadas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, Art. 22, § 1º; Lei nº 10.833, de 2003, Art. 10; Lei nº 10.684, de 2003, Art. 18.

LICIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

(DOU de 04.07.2011 – pág. 44 – Seção 1)


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