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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 055, DE 15.06.2011

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DMED. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PESSOAS FÍSICAS.

As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigadas a prestar informações na Dmed relativas aos planos de saúde "Individual ou Familiar" e "Coletivo por Adesão" (apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física) e dispensadas de prestar informações referentes às pessoas físicas beneficiárias de plano "Coletivo Empresarial", pois estas devem ser declaradas na Dirf 2011 da contratante.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB 985/2009, art. 4º, inc. II, e §§ 3º a 7º; IN RFB nº 1.033/2010, Art. 12, inc. IV.

Mário Hermes Soares Campos
Chefe

(DOU de 17.06.2011- pág. 30 - Seção 1)


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