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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 082, DE 20.09.2010

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE - DMED

As pessoas jurídicas prestadoras de serviço de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde são obrigadas a apresentar a Dmed, assim como as pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas nos termos da legislação do imposto de renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 985/2009, artigo 2º, “caput” e §1º e RIR/1999, artigo 150, § 1º II e § 2º, I.

Sandro Luiz de Aguilar
Chef

(DOU de 29.09.2010 - pág. 20 - Seção 1)


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DMED