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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 083, DE 04.08.2010

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE - DMED. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA.

Estão obrigadas a entregar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, independentemente de terem natureza beneficente e de sua forma de financiamento. As informações a serem incluídas na declaração se referem a serviços prestados a pessoas físicas e por estas pagos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 985, de 2009, Art. 2º, “caput”, Art. 3º e Art. 4º, inciso I.

Ricardo Diefenthaeler
Auditor-Fiscal
p/Delegação de Competência

(DOU de 29.09.2010 - pág. 24 - Seção 1)


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