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Descrição/resumo da norma:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 06.04.2011
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
DMED
Devem ser informados na Dmed os valores pagos a título de cobertura a serviços de remoção, atendimento de urgência e de emergência, eis que se enquadram como sendo de assistência à saúde.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 985/2009
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe
(DOU de 04.05.2011 – pág. 26 – Seção 1)