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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104, DE 06.04.2011

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

DMED

Devem ser informados na Dmed os valores pagos a título de cobertura a serviços de remoção, atendimento de urgência e de emergência, eis que se enquadram como sendo de assistência à saúde.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 985/2009

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe

(DOU de 04.05.2011 – pág. 26 – Seção 1)


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