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Descrição/resumo da norma:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148, DE 05.08.2013
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
APOSENTADORIA. ISENÇÃO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. O beneficiário de rendimento de aposentadoria paga por entidade de previdência privada tem direito, a partir do momento em que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, à isenção estabelecida pelo Art. 6º, XV, da Lei nº 7.713, de 1988, ainda que tenha optado pelo regime de tributação exclusivo de fonte de que tratam os Arts. 13 a 16 da IN SRF nº 588, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1988, Art. 6º, XV; Lei nº 11.053, de 2004, Art. 1º; IN SRF nº 588, de 2004, Arts. 13 a 16, e 19.
Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe
(DOU de 06.09.2013 - pág. 43 - Seção 1)