
SÚMULA NORMATIVA - ANS Nº 004, DE 16.07.2003
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do Art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como nos termos do Art. 60, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002;
Considerando a necessidade de se fazer valer a autoridade das decisões deste Colegiado na condição de instância hierárquica superior e de órgão deliberativo máximo;
Considerando, outrossim, que este Colegiado é soberano ao fazer juízo de valor acerca de matéria sujeita à sua apreciação e ao exercer o poder de autotutela dos atos da ANS, aferindo sua legalidade e legitimidade;
Resolve adotar o seguinte entendimento:
1 - A qualquer tempo, em sede recursal ou não, independentemente da intempestividade de eventual recurso interposto, poderá a Diretoria Colegiada proceder à revisão de ofício de decisões proferidas nos autos de processos administrativos sancionatórios, uma vez que reste devidamente comprovada a inadequação da penalidade imposta, por si própria ou por sua graduação, segundo juízo de proporcionalidade e conforme dispõe o Art. 65 e parágrafo único da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Januário Montone
Diretor-Presidente
(DOU, de 18.07.2003 - pág. 24 - Seção 1).