
SÚMULA NORMATIVA - ANS Nº 012, DE 04.05.2010
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 3º e 4º, incisos II, XXIV e XXVIII, combinado com o artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e em conformidade com o inciso III, do artigo 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de julho de 2010.
Considerando os princípios dispostos no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o da igualdade (Art. 5º, caput), o da proibição de discriminações odiosas (Art. 3º, inciso IV), o da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III), o da liberdade (Art. 5º, caput) e o da proteção da segurança jurídica;
Considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e
Considerando as definições de grupo familiar previstas no artigo 5º, §1º, inciso VII, e no artigo 9º, §1º, da RN nº 195, de 14 de julho de 2009:
Resolve:
Adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1 - Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo.
Mauricio Ceschin
Diretor-Presidente
(DOU de 05.05.2010 - pág. 39 - Seção 1)