Dispõe sobre o seguro habitacional.

A Lista de Verificação deverá ser observada pelas sociedades seguradoras na elaboração de seus planos de Seguros de Danos, conforme Carta-Circular SUSEP/DETEC/GAB/Nº 004/2004 e em atendimento aos requisitos da Circular SUSEP 256, de 16 de Junho de 2004.

Regulação administrativa de eventos de Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos no Imóvel - DFI pela Caixa, na qualidade de Administradora do FCVS, os agentes terão prazo de 90 (noventa) dias ininterruptos para atender a demanda por informações e/ou documentação adicionais, contados a partir do recebimento do Termo de Exigência de Documentos e de Esclarecimentos (TED) ou documento com igual objetivo que a apresente.

Define a quantia que a seguradora atribuirá para o valor original do Valor Estimado de Condenação - VEC nos sinistros de Danos Físicos nos Imóveis - DFI, quando do preparo inicial da defesa em ações judiciais e consequente registro no Banco de Ações Judiciais do Seguro Habitacional - BSH, mantido pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, na condição de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.

Dispõe sobre a informação e a divulgação do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH, em relação às coberturas dos Riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI.

Dispõe sobre o seguro habitacional e dá outras providências.