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Autoriza a emissão de notas promissórias, como valor mobiliário, pelas sociedades por ações.
Revoga disposições sobre a constituição de depósitos registrados em moedas estrangeiras junto ao Banco Central, e estabelece providências para sua liberação.
Define modelos relativos ao “compromisso de pronto acolhimento” citado no art. 13 do regulamento anexo à Resolução nº 1.631 e presta esclarecimentos sobre conservação de ficha proposta.
Dá nova redação ao regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, e estabelece nova data para sua entrada em vigor.
Revisão e atualização do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeira Nacional (COSIF).
Aprova o regulamento que disciplina a conversão, em valores mobiliários, das quotas de emissão dos fundos de investimentos, que ora relaciona, e do Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres).
Aprova o regulamento que disciplina o processo administrativo de rito sumário, a ser observado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.
Delega competência ao BCB e à CVM para disciplinarem o funcionamento da carteira própria de valores mobiliários das instituições financeiras.
Alteração no Regulamento Anexo a Resolução 1.120, de 04/04/86, que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
Dispõe sobre a competência das bolsas de mercadorias e de futuros para prevenirem ou corrigirem, em suas normas operacionais, as situações anormais de mercado que configuram infrações, fraude ou manipulação.
Atualização do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Altera o verso do documento 1 do MNI 16/8, objetivando o aperfeiçoamento do modelo-padrão do cheque.
Estabelece normas para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos à vista.
Baixa Regulamento para a abertura e movimentação de contas de depósitos à vista e autoriza o Banco Central do Brasil a baixar normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
Dispõe que as logomarcas de clientes, de que trata a Circular BCB nº 1.451/89, não podem atingir o espaço destinado a impressão de caracteres magnéticos.
Baixa normas sobre modelo-padrão de cheque, permitindo aos bancos comerciais a inclusão da logomarca do cliente na terceira faixa do lado direito do cheque.
Regulamenta a Resolução nº 1.581/1989, aprovando as normas que deverão ser observadas na autenticação por chancela mecânica das duplicatas emitidas ou endossadas pelo emitente.
Autoriza o BCB a baixar normas sobre utilização de chancela mecânica em duplicatas emitidas ou endossadas pelo emitente, na forma que indica.
Altera o MCR, cancelando os capítulos que tratam de créditos para produção de sementes ou mudas, créditos a atividades pesqueiras, créditos para prestação de serviços mecanizados, politica de garantia de preços mínimos, consolidados no novo capítulo 4, que ora divulga.