Permite a venda, a diversos clientes, de frações ideais de um mesmo título de renda fixa.

Comunica que permanece a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo aos programas PIS e PASEP e relativo ao FGTS.

Títulos privados de renda fixa - veda as instituições financeiras de realizarem operações comumente conhecidas por “carteirões” ou carteira particular de renda fixa.

Autoriza Banco do Brasil S/A a receber depósitos a prazo, com emissão de certificado de depósito, com prazo mínimo de 90 dias.

Aprova Regulamento que disciplina a microfilmagem de documentos de instituições financeiras e demais entidades sob controle e fiscalização do BCB e da CVM.

Altera o regulamento do cheque e estabelece prazo para adaptação dos formulários de cheque ao novo modelo‐padrão.

Autoriza as sociedades de crédito, financiamento e investimento a contratar operações de refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil realizadas por sociedades arrendadoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Institui o Programa Nacional de Assistência a Agroindústria (Pronagri), que se regerá pelas disposições consubstanciadas no capítulo 16 do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA).

Instituição do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA).

Fixa comissão para cobrir as despesas de custeio realizadas pelo Banco do Brasil e CEF, referente às tarefas previstas no regulamento do fundo de participação PIS/PASEP.

Fixa condições para aplicação do fundo de participação PIS/PASEP.

Define o que deve ser considerado situação anormal de mercado de valores mobiliários, para fins da Lei nº 6385/76, art. 9º, § 1º.

Determina que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão adotar o procedimento de comprovação de ocorrência de homonímia, a que se refere o Decreto 85.708/81.

Faculta aos fundos de investimento, mútuos e fiscais, bem como as sociedades de investimento, substituírem, em sua escrituração contábil, o livro “diário”, pelo de “balancetes diários e balanços”.

Atualiza os roteiros para instrução de processos de interesse das instituições subordinadas à área bancária e baixa normas complementares.

Estabelece critérios para a fixação dos custos máximos para as operações ativas dos bancos comerciais e dos bancos de investimento, e libera os custos das operações ativas das sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Aprova novos roteiros para instrução de processos de interesse das sociedades que indica.

Baixa normas operacionais para as instituições financeiras, relativamente às suas aplicações em títulos mobiliários.