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O presente comunicado tem por objetivo orientar os auditores independentes no atendimento a Circular SUSEP Nº 327/2006, no que dispõe sobre os controles internos específicos para o tratamento de situações relacionadas à prática dos crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613/98.
Dispõe sobre o envio em lote de comunicações de operações suspeitas.
Dispõe sobre a Carta Circular SUSEP/DECON/GAB n° 21/06.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do §1º do artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a operações ou propostas de operações realizadas por pessoas politicamente expostas.
Dispõe sobre os controles internos específicos para o tratamento de situações relacionadas à prática dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ou que com eles possam relacionar-se, a comunicação de operações suspeitas e a responsabilidade administrativa de que trata aquela Lei.
Promulga a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999 e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001.
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
Regula o processo administrativo e estabelece critérios de julgamento a serem adotados pelo Conselho Diretor da SUSEP para aplicação de sanção às sociedades seguradoras, de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar e às corretoras de seguros, por descumprimento ao disposto nos Arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Dispõe sobre a identificação de clientes e manutenção de registros, a relação de operações e transações que denotem indícios de cometimento dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ou que com eles possam relacionar-se, a comunicação das operações financeiras e a responsabilidade administrativa de que trata aquela Lei.
Dispõe sobre medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro.
Dispõe sobre a identificação de clientes e manutenção de registros, a relação de operações e transações que denotem indícios de cometimento dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03.03.98, ou que com eles possam relacionar-se, a comunicação das operações financeiras e a responsabilidade administrativa de que trata aquela Lei.
Dispõe sobre as medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro.
Dispõe sobre a identificação de clientes e manutenção de registros, a relação de operações suspeitas, a comunicação das operações financeiras e a responsabilidade administrativa de que trata a Lei nº 9.613, de 03.03.98.
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03.03.98, e dá outras providências.
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Perguntas frequentes sobre comunicação de operações
Atualização da lista de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)