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Dispõe sobre processo de atualização periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas-RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.
Dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde.
Revogação do Ofício Circular nº 03/2015/DIDES - Necessidade de impugnação específica para os procedimentos notificados pelo 58º Aviso de Beneficiário Identificado.
Ao longo do processo de revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde realizada em 2013, que culminou com a aprovação e publicação da Resolução Normativa nº 338/2013, com entrada em vigor prevista para o dia dois de janeiro de 2014, foram realizadas várias reuniões e debates para o aprimoramento e redefinição dos critérios de cobertura dos procedimentos Análise Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e Microduplicações por FISH.
Cobertura Assistencial do Parto.
Dispõe sobre plano privado de assistência à saúde exclusivamente odontológico em regime misto de pagamento.