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ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS. SUJEIÇÃO À CUMULATIVIDADE.
Versa sobre os requisitos e procedimentos para a concessão da autorização de funcionamento das Administradoras de Benefícios, bem como sobre a adequação da classificação das operadoras enquadradas como Administradoras de Planos.
Regulamenta o artigo 1º, §2º da Resolução Normativa - RN nº 203, de 01 de outubro de 2009.
Dispõe sobre os ativos garantidores das administradoras de benefícios.
Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.