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Orientações e esclarecimentos sobre as informações que devem ser encaminhadas à Susep para possibilitar os ajustes necessários ao Capital Mínimo Requerido (CMR) das sociedades supervisionadas em casos de transferências de carteira.
O CRmerc está definido nos artigos 48 a 50 e nos anexos XX a XXII da RESOLUÇÃO CNSP nº 321 de 2015.
Inclui ampliação da área geográfica de atuação ou do objeto social e transformação ou mudança de objeto de sociedade já existente, para integrar o sistema nacional de seguros privados.
Cancelamento de Autorização para Funcionamento (Inclui Redução da Área Geográfica de Atuação ou do Objeto Social).
Redução do Capital Social (de acordo com normativos 2015/2016).
Alteração de Controle Societário documentação a ser apresentada.
Aquisição ou expansão de participação qualificada (documentação a ser apresentada).
Instalação, alteração ou encerramento de dependências e representações (documentação a ser apresentada).
Reforma do estatuto social.
Eleição, destituição ou renúncia de ocupante de cargo estatutário.
Petição, Declaração de Propósito, Declaração e Autorizações – Acionistas, Declaração e Autorizações - Indicados Eleitos ou Nomeados, Formulário Cadastral.
Perguntas e Respostas sobre Regulamentação de Atos Societários - (Resolução CNSP 330, de 2015, Circulares Susep 526 a 529, de 2016 e Carta-Circular Susep/Cgrat nº 1, de 2016).
Indicação de Membros de Órgãos Estatutários (Documentação a ser apresentada).
Apresentação das alterações na instrução dos pedidos de autorização prévia, autorização para funcionamento e homologação de atos societários, introduzidas pela Resolução 330, pelas circulares 526 a 529 e pela Carta-Circular 1/2016 – CGRAT.
Cálculo do CMR em Processos de Transferência de Carteira (antes da transferência).
Cálculo do CMR após Transferências De Carteira.
Palestra realizada pela Susep sobre Auditoria Contábil Independente.
Quadros Estatísticos – Resseguro Local – Críticas dos quadros 404 a 409 do FIP/Susep
O Capital de Risco é o montante variável de capital que a supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação, conforme disposto no anexo XXVI da Resolução CNSP nº 321 de 2015.
Metodologia de cálculo. O CRsubs dos resseguradores locais é definido nos artigos 42 a 44 da Resolução CNSP nº 321/2015.