Dispõe sobre o Manual de Preenchimento e Leiautes da e-Financeira.

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento e Leiautes da e-Financeira.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard-CRS).

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.

SIMPLES NACIONAL - atividades de corretagem de seguros.

EMENTA: SEGURO FIANÇA. RENDIMENTO DE ALUGUEL

Dispõe sobre o Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira.

Dispõe sobre o Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira.

Sociedades Corretoras de Seguros. Rol de Entidades Constantes do Art. 22, §1º, da Lei Nº 8.212, de 1991. Jurisprudência Vinculante. Recurso Especial Nº 1.400.287/RS e Recurso Especial Nº 1.391.092/SC.

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.

EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITAS FINANCEIRAS.

Dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.

Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.

Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Fatos geradores ocorridos a partir de set/2015. Forma de apuração. Alíquota aplicável.

 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015 ou 1º de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.