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Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017.
Sociedades corretoras de seguros. Não aplicação da majoração da cofins. Restituição.
Seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Resgate parcial. Apuração proporcional.
E-Financeira. Sujeição Passiva.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento e Leiautes da e-Financeira.
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento e Leiautes da e-Financeira.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard-CRS).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.
SIMPLES NACIONAL - atividades de corretagem de seguros.
EMENTA: SEGURO FIANÇA. RENDIMENTO DE ALUGUEL
Dispõe sobre o Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira.
Dispõe sobre o Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira.
Sociedades Corretoras de Seguros. Rol de Entidades Constantes do Art. 22, §1º, da Lei Nº 8.212, de 1991. Jurisprudência Vinculante. Recurso Especial Nº 1.400.287/RS e Recurso Especial Nº 1.391.092/SC.
Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITAS FINANCEIRAS.
Dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE.
Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.
Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.