Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários.

Normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades fechadas de previdência complementar nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, e dispõe sobre a identificação e o tratamento de submassa.

Dispõe sobre os processos de certificação, de habilitação e de qualificação no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar.

Dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.

Revoga atos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar, em função da decretação de estado de calamidade pública.

Altera a Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Dispõe sobre entidades fechadas de previdência complementar e planos de benefícios sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e dá outras providências.

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram. (Processo nº 10134.100088/2018-34).

Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC para a independência patrimonial dos planos de benefícios de caráter previdenciário, operacionalizada por meio de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, bem como estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios, e dá outras providências.

Estabelece prazo e critérios para indicação de candidatos à vaga de titular ou de suplente no Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

Dispõe sobre a adoção de transações remotas pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Dispõe sobre as operações de transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar.

Dispõe sobre submassas nos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Dispõe sobre a recomendação de adoção de critérios de investimento socialmente responsável que contribuam à promoção do trabalho decente.

Dispõe sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar.

Dispõe sobre a contratação de seguro para planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.