Altera dispositivos do Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e do Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, relativos à política de tarifação desses sistemas aplicável à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Altera a Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.

Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de operações de pagamentos instantâneos.

Divulga procedimentos a serem observados nas operações da linha de redesconto às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata a Resolução BCB nº 20, de 1º de outubro de 2020.

Dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.

Dispõe sobre a linha de redesconto a ser concedida, pelo Banco Central do Brasil, às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata a Resolução nº 4.781, de 20 de fevereiro de 2020.

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, tendo em vista as medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus na economia.

Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.

Revoga o § 2º do art. 1º da Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as regras de formação do identificador padronizado para as operações de crédito, de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, bem como o cronograma e demais condições para sua implantação.

Altera o Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011, que institui a truncagem como procedimento padrão no âmbito da Compe.

Dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.

Divulga a disponibilização gradual, em ambiente de produção, das funcionalidades e os horários de operação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) que serão observados até o atingimento do seu pleno funcionamento.

Consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, aplicáveis às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento e os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apresentação de pedido para dispensa de critério para constituição do ativo fiscal diferido ou para sua baixa e na divulgação de informações em notas explicativas.

Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais.

Altera as Circulares ns. 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, relativas ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) e à metodologia de apuração da Razão de Alavancagem, respectivamente.

Estabelece formas de acondicionamento de milheiros, os modelos e os padrões de cores das etiquetas para identificação de cédulas nas operações de depósito de numerário, e divulga as características básicas das embalagens originais de numerário novo.

Consolida as normas sobre o processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, oriundas de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sobre os processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle e sobre os procedimentos para o fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio a gestores de banco de dados.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.

Divulga procedimentos para a prestação de informação ao Banco Central do Brasil de movimentações em contas em reais tituladas por embaixada, repartição consular ou representação de organismo internacional reconhecido pelo Governo brasileiro.

Altera a Carta Circular nº 3.968, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as regras de formação do identificador padronizado para as operações de crédito, de que trata a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, bem como o cronograma e demais condições para sua implantação.