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Altera a Circular nº 3.981, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a prestação de informações no extrato da conta de depósitos com contrato de cheque especial de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI).
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições de pagamento e pelas administradoras de consórcio.
Altera a Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de informações sobre sua composição societária.
Altera dispositivos do Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e do Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, relativos à política de tarifação desses sistemas aplicável à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.
Dispõe sobre a linha de redesconto a ser concedida, pelo Banco Central do Brasil, às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata a Resolução nº 4.781, de 20 de fevereiro de 2020.
Altera o Regulamento da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), anexo à Circular nº 3.532, de 25 de abril de 2011, que institui a truncagem como procedimento padrão no âmbito da Compe.
Consolida os critérios gerais para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais, correntes e diferidos, aplicáveis às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento e os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apresentação de pedido para dispensa de critério para constituição do ativo fiscal diferido ou para sua baixa e na divulgação de informações em notas explicativas.
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais.
Altera as Circulares ns. 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, relativas ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) e à metodologia de apuração da Razão de Alavancagem, respectivamente.
Consolida as normas sobre o processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, oriundas de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sobre os processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle e sobre os procedimentos para o fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio a gestores de banco de dados.
Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com a finalidade de estender o prazo para a adoção do BR Code.
Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento.
Consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre informações e procedimentos para autorização para instalação de agências no País e sobre o fornecimento de informações de dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências, para promover ajustes em prazos referentes a operações de importação e na prestação de informações sobre as movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
Dispõe sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para reconhecimento e registro contábil dos componentes do ativo imobilizado de uso pelas administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.