Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar visando à prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, observando também aos dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados.

Regulamenta critérios técnico-atuariais para definição da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuarias, além de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para destinação e utilização de superávit e elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.

Dispõe sobre normas procedimentais para acesso aos sistemas de informação gerenciados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

Estabelece procedimentos para o reconhecimento de instituição autônoma certificadora e respectivos certificados.

Estabelece procedimentos para a execução pelas entidades fechadas de previdência complementar das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, de pessoas jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

Institui a Política de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - PCDP da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e dá outras providências.

Cria a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem - CMCA da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc em substituição à Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem para atender ao disposto nas Leis nº 13.129, de 26 de maio de 2015 e nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e aprova o seu regulamento.

Dispõe sobre os procedimentos para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para seleção e monitoramento de prestadores de serviço de administração de carteiras de valores mobiliário e de fundo de investimento, e dá outras providências.

Dispõe sobre o Comitê de Auditoria, sobre as informações a serem apresentadas nos relatórios do auditor independente, de que trata a Resolução CNPC nº 27, de 06 dezembro de 2017, e dá outras providências.

Dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Regime de Previdência Complementar operado por Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Dispõe acerca da classificação de que trata o Art. 3º da Resolução CGPC nº 24, de 26 de fevereiro de 2007, e estabelece limites para a indenização das despesas referentes à hospedagem, alimentação e deslocamento de administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Secretaria de Previdência Complementar, bem como limites para a remuneração e indenização das despesas de seus assistentes ou assessores.