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Determina que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão adotar o procedimento de comprovação de ocorrência de homonímia, a que se refere o Decreto 85.708/81.
Faculta aos fundos de investimento, mútuos e fiscais, bem como as sociedades de investimento, substituírem, em sua escrituração contábil, o livro “diário”, pelo de “balancetes diários e balanços”.
Atualiza os roteiros para instrução de processos de interesse das instituições subordinadas à área bancária e baixa normas complementares.
Aprova novos roteiros para instrução de processos de interesse das sociedades que indica.
Baixa normas operacionais para as instituições financeiras, relativamente às suas aplicações em títulos mobiliários.
Comunica que o impedimento para a realização de “operações triangulares” acha-se em pleno vigor.
Baixa o manual que disciplina as operações do Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Capitais - FUMCAP
Aprova modelos de cédula hipotecária e de endosso.
Veda às instituições financeiras de aplicar ou promover a colocação, no exterior, de recursos coletados no país.