Inclui informações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento 3040, de que trata a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.

Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento de código 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, de que tratam a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e a Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008.

Divulga procedimentos a serem observados para o envio ao Banco Central do Brasil da informação de que trata a Circular nº 3.650, de 18 de março de 2013.

Altera as Circulares ns. 3.360, de 12 de setembro de 2007, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), e 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados por risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).

Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.105, de 5 de abril de 2002, que dispõe sobre o Redesconto do Banco Central.

Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.

Dispõe sobre os procedimentos para instrução de processos de constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle societário, reorganização societária, bem como para o cancelamento da autorização para funcionamento das instituições que especifica.

Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas RWA JUR1, RWA JUR2 , RWA JUR3 e RWA JUR4 dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que tratam as Circulares ns. 3.634, 3.635, 3.636, e 3.637, todas de 4 de março de 2013.

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR1), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR2), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março 2013.

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR3), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março 2013.

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de taxa de juros cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAJUR4), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições sujeitas à variação do preço de ações cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWAACS), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março 2013.

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities) cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACOM), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAOPAD), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWACAM), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

Estabelece os requisitos mínimos e os procedimentos para o cálculo, por meio de modelos internos de risco de mercado, do valor diário referente à parcela RWAMINT dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, e dispõe sobre a autorização para uso dos referidos modelos.

Estabelece os requisitos mínimos para a utilização de abordagem avançada, baseada em modelo interno, no cálculo da parcela relativa ao risco operacional (RWAOAMA), dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.

Estabelece os requisitos mínimos para o cálculo da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) (RWACIRB), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.