Revoga a Circular SUSEP nº 35/78 e Resolução CNSP nº 20/87.

Aprova as Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.

Regula o processo administrativo e estabelece critérios de julgamento a serem adotados pelo Conselho Diretor da SUSEP para aplicação de sanção às sociedades seguradoras, de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar e às corretoras de seguros, por descumprimento ao disposto nos Arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e dá outras providências.

Revoga a Resolução CNSP nº 37, de 2000, e dá outras providências.

Dispõe sobre a transferência de carteira entre as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, e dá outras providências.

Dispõe sobre as Normas Contábeis a serem observadas pelas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, e dá outras providências.

Estabelece critério de reversão da provisão de IBNR referente às operações nas categorias 3 e 4 do Seguro DPVAT.

Estabelece critério de reversão da provisão de IBNR referente às operações nas categorias 3 e 4 do Seguro DPVAT.

Dispõe sobre a atividade dos corretores de seguros de ramos elementares e dos corretores de seguros de vida, capitalização e previdência, bem como seus prepostos.

Estabelece regras e critérios para a estruturação e comercialização de planos de benefícios de previdência complementar aberta e de seguro do ramo vida que, no momento da contratação, prevejam cobertura por sobrevivência e cobertura, ou coberturas, de risco, com o instituto da comunicabilidade, e dá outras providências.

Anula a Resolução CNSP n° 16, de 1992, e revoga as Resoluções CNSP que menciona, referentes à previdência complementar aberta e ao seguro do ramo vida.

Dispõe sobre os procedimentos operacionais necessários à imputação do imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações dos recursos das provisões de planos de benefícios de caráter previdenciário.

Estabelece regras e critérios para a operação de seguro denominada cosseguro, na hipótese de que trata o Art. 32, inciso VIII, do Decreto- lei nº 73, de 21.11.66.

Estabelece sanções administrativas e disciplina sua aplicação às pessoas físicas ou jurídicas que realizem ou intermediem operações de seguro, resseguro, capitalização ou previdência complementar, e dá outras providências.

Regula e consolida normas referentes à habilitação técnico-profissional e o registro profissional do corretor de seguro de vida e capitalização e altera a Resolução CNSP nº 45, de 8 de dezembro de 2000.

Dispõe sobre as condições que as entidades abertas de previdência complementar, sem fins lucrativos, devem observar para a realização de suas atividades e dá outras providências.

Dispõe sobre a participação do IRB-Brasil Resseguros S.A. na garantia de que trata o Capítulo IV da Resolução CNSP nº 46, de 12.02.2001, e dá outras providências.