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Dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capitais de risco; constituição de banco de dados de perdas operacionais; planos de regularização; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; envio de informações periódicas; normas contábeis; auditoria contábil independente; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente; e sobre os pronunciamentos técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
Altera a Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015.
Dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.
Dispõe sobre os critérios para a constituição de banco de dados de perdas operacionais pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, para fins de estudos de aprimoramento do modelo regulatório de capital de risco baseado no risco operacional.
Palestra ministrada pela CGSOA (Coordenação Geral de Monitoramento de Solvência ) para os representantes do mercado abordando as últimas alterações normativas.