Dispõe sobre reprogramação do pagamento das dívidas de financiamentos ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

Dispõe sobre repactuação, alongamento e individualização de operações de crédito rural amparadas por recursos do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), cujos pedidos tenham sido protocolados ou apresentados formalmente aos agentes financeiros, até 31 de maio de 2004, conforme autorizado pelo art. 11 da Lei 11.322, de 2006, com a redação dada pela Lei 11.420, de 2006.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução 3.402, de 2006, e dispõe sobre a aplicação do contido naquele normativo à prestação dos serviços objeto de convênios ou contratos efetivamente implementados pelas instituições financeiras até 5 de setembro de 2006.

Dispõe sobre a realização de empréstimos e financiamentos pelas companhias hipotecárias.

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio.

Estabelece, como política a ser observada no mercado de valores mobiliários, e como orientação geral das atividades finalísticas da CVM, a adoção de um modelo de regulação e supervisão baseado em risco, com a implantação de um Sistema de Supervisão Baseada em Risco do mercado de valores mobiliários - SBR.

Dispõe sobre a concessão de prazo para as instituições financeiras formalizarem os aditivos referentes às reprogramações de prestações de operações de que tratam as Resoluções 3.363, 3.373 e 3.376, todas de 2006.

Dispõe sobre a formalização das operações de crédito de que tratam os arts. 15 e 15-A da Lei 11.322, de 2006, referentes às operações contratadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.471, de 1998, e 2.681, de 1999, e alterações posteriores.

Altera a Resolução 3.198, de 2004, que regulamenta a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e para as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

Regulamenta o inciso II do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.

Dispõe sobre renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).

Dispõe sobre renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural, formalizadas até 15 de janeiro de 2001, relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).

Dispõe sobre renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - Adene.

Dispõe sobre concessão de crédito de comercialização destinado a financiar proteção de preços e/ou prêmios de risco e de equalização de preços e, conforme previsto no art. 16 da Lei 11.322, de 2006, arrematantes de prêmios lançados pela Conab para negociação de soja da safra 2005/2006.

Dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, a cobrança de tarifas nessas operações, bem como sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais.

Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas.

Dispõe sobre o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional (MODERMAQ), de que trata a Resolução 3.227, de 05 de agosto de 2004.

Dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros.

Dispõe sobre ajustes nas normas vigentes para financiamentos com recursos controlados do crédito rural, insere o amendoim entre as atividades beneficiadas pela reprogramação de parcelas vencidas e prorrogação de parcelas vincendas em 2006 e altera as Resoluções 3.373 e 3.376, ambas de 2006, que tratam da reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de operações de custeio e de investimento.

Faculta a instituições financeiras enumeradas o acolhimento de empréstimos, em reais, nos termos estabelecidos, e regula o direcionamento dos recursos assim recebidos.