Altera o volume e a fonte de recursos da linha especial de crédito para apoio aos agricultores familiares dos municípios do estado do Mato Grosso atingidos por queimadas sem controle.

Dispõe sobre a fórmula de cômputo do prazo médio ponderado e procedimento simplificado previstos no § 2º do art. 1º da Medida Provisória nº 517, de 30 de dezembro de 2010.

Estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a capital de giro e investimento de empresas e microempreendedores individuais localizados em municípios dos estados de Alagoas e Pernambuco que decretaram situação de emergência ou calamidade pública.

Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.

Dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dispõe sobre o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa) amparado em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Institui Linha de Crédito Emergencial para agricultores familiares com empreendimentos afetados por seca nos municípios da região do semiárido dos estados do Nordeste e de Minas Gerais.

Dispõe sobre ajustes nas condições básicas do Crédito Rural.

Dispõe sobre medidas de apoio aos agricultores familiares dos municípios do estado do Mato Grosso atingidos por queimadas sem controle.

Extingue o Fundo para Pagamento de Prestações no Caso de Perda de Renda e Invalidez Temporária (FIEL) e dá outras providências.

Disciplina a consulta a informações relativas a operações realizadas no mercado de câmbio pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Altera os prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 3º e 4º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

Altera as condições para enquadramento de prestação de crédito rural de investimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).

Veda a realização de operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro ativo financeiro realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a investidor não residente, nas situações que especifica.

Altera o art. 10 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.

Autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural de custeio de maçã da safra 2009/2010.

Promove ajustes nas normas do financiamento direcionado aos orizicultores do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa).

Institui fator de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade do MCR 6-4.

Dispõe sobre a indicação de diretor responsável pelos processos de consulta a informações relativas a posições em instrumentos financeiros derivativos.