Planilhas de Calculo dos Capitais de Risco.

Altera a Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015.

O CRmerc está definido nos artigos 48 a 50 e nos anexos XX a XXII da RESOLUÇÃO CNSP nº 321 de 2015.

Dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.

O CRmerc está definido na Resolução CNSP nº 317/2014.

Dispõe sobre os critérios para apuração do capital de risco baseado no risco de mercado das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Nos termos do §1º do art. 2º do Anexo V da Resolução CNSP nº 282 de 2013, enquanto a Susep não tiver regulamentado o cálculo da parcela do Capital de Risco baseada no Risco de Mercado (CRmerc), é permitido que as sociedades supervisionadas encaminhem metodologia própria exclusivamente para apuração da mesma.