Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.

Planilhas de Calculo dos Capitais de Risco.

Dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.

O CRoper está definido no artigo 47 e nos anexos XVII a XIX da RESOLUÇÃO CNSP nº 321/2015.

O CRoper das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais é definido na RESOLUÇÃO CNSP nº 283 de 2013.

Critérios considerados no cálculo do CRoper realizado pela SUSEP para cada supervisionada.

Dispõe sobre os critérios de estabelecimento do capital de risco baseado no risco operacional das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Proposta de Modelo Padrão para Cálculo do Capital Adicional Baseado no Risco Operacional e de Estruturação de Banco de Dados de Perdas Operacionais para o Mercado Segurador Brasileiro.