Por Marco Pontes, especial para a Editora Roncarati
A SUSEP publicou a Circular n° 521/2015, que altera a Circular SUSEP nº 517/2015, no DOU de 18.12.2015. Esta alteração refere-se à Minuta de Circular objeto da Consulta Pública 02/2015, referente à Estrutura de Gestão de Riscos das companhias, consolidando sua posição de locomotiva de mudanças para o setor, destoando de forma positiva da inércia que tem caracterizado outras estruturas mantidas pelo governo, diante de um congresso dividido e um cenário de desconfiança no âmbito interno e externo sobre a capacidade do Brasil superar seus desafios.
Trata-se de uma das medidas mais importante para o setor porque na prática a SUSEP, após trabalhar os pilares I e III de Solvência II nos últimos anos, introduz no Brasil com essa iniciativa, o pilar II, considerado o coração do projeto de Solvência II. O ORSA, sigla em inglês da expressão, Own Risk and Solvency Assessment da diretiva de Solvência II pode ser definido como um conjunto de processos que constituem uma ferramenta para tomada de decisão e análise estratégica da companhia e tem como objetivo avaliar, de forma contínua e prospectiva, a solvência e as necessidades relacionadas com o perfil de risco específico da empresa, ou seja, o próprio risco e da solvência. Com essa iniciativa, a SUSEP coloca de vez a legislação brasileira alinhada com as melhores práticas internacionais de gestão de risco, fato determinante que contribuirá, indubitavelmente, para melhorar a eficiência da gestão de risco e da governança corporativa das entidades por ela supervisionadas.
O binômio gestão de risco e governança corporativa assume nos dias atuais uma importância fundamental para o setor, visto os benefícios que traz. Neste sentido a norma da SUSEP promove um avanço na forma com a qual as empresas administram, analisam e precificam os diversos riscos com os quais lidam frequentemente. Até pouco tempo atrás, a forma predominante de analisar os riscos de uma companhia levava em consideração uma visão retrospectiva das informações disponíveis nas bases de dados. Hoje é imperativo o uso de recursos tecnológicos, estatísticos e analíticos que leve em conta não apenas o histórico de eventos passados, mas também, outras variáveis que em um primeiro momento poderiam ser consideradas exógenas, mas que funcionarão como norteador de uma gestão de risco mais eficiente.
Um exemplo clássico, nos dias atuais, que podemos encontrar na realidade brasileira se dá na área de infraestrutura. Como um mercado altamente promissor no fim de 2013 com desafios do porte de uma Copa do Mundo, Olimpíadas e grandes obras pode se transformar em um pesadelo com o envolvimento das principais empresas brasileiras de infraestrutura na operação Lava Jato? E se o processo judicial no qual essas empresas estão envolvidas concluir que elas são inidôneas?
Servi-me do exemplo acima para destacar o quanto faz-se necessário o uso de informações confiáveis na base de dados e de um gerenciamento do risco mais analítico e preciso para as Seguradoras que atuam no mercado, como forma de obter vantagem competitiva. Sob essa perspectiva a norma publicada pela SUSEP contribuirá para se atingir esse nível de exigência necessária.
A partir do pilar II haverá necessidade das empresas que atuam no mercado endereçar e responder dentro da pauta de prioridades as seguintes questões:
- O quão forte são os controles utilizados pela Companhia?
- Quais os pontos fracos que podem afetar o nível de capital mantido pela empresa?
- Qual é a apetite de risco da organização e como ela administra sua solvência?
- Quais as decisões de gestão ela dispõe?
- Como podemos atuar em cenários extremos, mas possíveis de serem tratados e mitigados?
- Será que podemos ficar expostos a determinados eventos extremos que afetam o nível atual de solvência da organização ou o plano de negócios, originalmente desenhados?
- Sob que cenários devemos decidir o quanto de capital devemos manter?
- Como é que nós avaliamos as correlações entre riscos e qual o impacto que a saída ou entrada em um determinado ramo ou produto pode afetar meu risco e o negócio?
- Em que circunstâncias devo quebrar eventuais dependências?
- Que outros tipos de risco a entrada em uma linha de negócios posso trazer para Companhia?
Enfim, como podemos perceber a norma é um dos maiores desafios que o mercado terá pela frente nos próximos anos. Em relação ao documento colocado em audiência pública em fevereiro de 2015 pela SUSEP, as mudanças que ocorreram foram para reforçar um ponto ou outro às expectativas do órgão supervisor. O mercado deverá implantar completamente suas estruturas de gestão de risco até 31 de dezembro de 2017. Porém, as companhias supervisionadas pela SUSEP deverão definir um cronograma estabelecendo, a seu critério, as etapas de implantação, sendo exigido que a nomeação do gestor de riscos ocorra até 31 de dezembro de 2016.
A LGP preparou um comparativo entre o texto colocado em audiência pública em fevereiro de 2015 pela SUSEP e a norma publicada.
(*) Marco Pontes é atuário, membro da comissão de ética do IBA e diretor da LGP Consultoria.
E-mail:
Site: www.lgpconsulting.com.br
Telefones de contato: (11) 4241-7535 e (11) 96474-6777
(05.01.2016)