
PORTARIA SUSEP Nº 7.472, DE 29.08.2019
Delegar a prática de atos compreendidos na administração de pessoal.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 30, da Portaria SUSEP nº 7.371, de 29 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Chefe do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI a competência para definir a lotação dos servidores da Susep, conforme o disposto no art. 20, parágrafo único, da Deliberação SUSEP nº 224, de 6 de agosto de 2019, bem como, participar do processo seletivo interno dos candidatos, consoante o previsto no art. 23, inciso III, da citada norma.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGEAF proferidos desde 6 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 02.09.2019 - pág. 47 - Seção 1)