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PORTARIA SUSEP Nº 7.874, DE 21.10.2021

Delegação da prática de atos compreendidos na administração de pessoal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso VI, do Anexo I à Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.645590/2021-42, resolve:

Art. 1º Fica delegado ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED a competência para definir a lotação dos servidores da Susep, conforme o disposto no Art. 20, Parágrafo Único, bem como participar do processo seletivo interno dos candidatos, consoante o previsto no Art. 23, inciso III, ambos da Deliberação SUSEP nº 224, de 6 de agosto de 2019, alterados pela Deliberação Susep nº 239, de 09 de junho de 2020.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED proferidos desde 14 de setembro de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Susep nº 7.472, de 29 de agosto de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PEREIRA SCHERRE

(DOU de 17.11.2021 - pág. 48 - Seção 1)


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