
PORTARIA SUSEP Nº 7.874, DE 21.10.2021
Delegação da prática de atos compreendidos na administração de pessoal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso VI, do Anexo I à Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.645590/2021-42, resolve:
Art. 1º Fica delegado ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED a competência para definir a lotação dos servidores da Susep, conforme o disposto no Art. 20, Parágrafo Único, bem como participar do processo seletivo interno dos candidatos, consoante o previsto no Art. 23, inciso III, ambos da Deliberação SUSEP nº 224, de 6 de agosto de 2019, alterados pela Deliberação Susep nº 239, de 09 de junho de 2020.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED proferidos desde 14 de setembro de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Susep nº 7.472, de 29 de agosto de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PEREIRA SCHERRE
(DOU de 17.11.2021 - pág. 48 - Seção 1)